
O requerimento foi feito pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MP-ES), por meio da Promotoria de Justiça de Montanha, que ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) por improbidade administrativa, por contratações indevidas de serviços e fraudes nos processos licitatórios contra os sete denunciados.
De acordo com a ação, contratos firmados entre o município de Montanha e o Instituto de Gestão Pública (Urbis), entre 2009 e 2012, estavam ausentes de justificativa e foram direcionados.
Para o MP-ES, teria havido uma terceirização indevida de serviços que poderiam ser executados por técnicos do município. Além disso, o instituto foi remunerado por serviços que não teria prestado, causando prejuízos ao erário.
Na época dos fatos, a atual prefeita também estava à frente do Executivo municipal.
A decisão
Ao proferir a decisão, o juiz Antônio Carlos Facheti Filho, da comarca de Montanha, considerou que há instrução técnica conclusiva do Tribunal de Contas do Estado (TC-ES) indicando que “não houve nenhum benefício resultante do contrato firmado com a emprensa Urbis, sendo que os pagamentos se deram de forma antecipada e isso sem a homologação das importâncias pela Receita Federal”.
A prefeita Iracy Baltar teria determinado a abertura do certame sem a necessidade de licitação e o contrato teria sido firmado com a empresa sete dias após a autorização da chefe do Executivo municipal.
Prefeita diz que agiu com orientação jurídica
A prefeita de Montanha, Iracy Baltar (DEM), disse que não foi citada oficialmente dessa ação, razão pela qual não pode falar sobre o assunto sem conhecer o teor da denúncia.
“No entanto, posso afirmar que todos os contratos assinados por mim são sempre à luz da orientação do jurídico e procuradoria, deixando claro que minhas contas seguem corretas e legais. Minha atuação política é pautada na ética, na moralidade e no zelo com a coisa pública”, afirmou.