Um candidato a concurso público de Linhares vai ser indenizado pela Latam no valor de R$ 3.233, após ter sua passagem aérea cancelada sem o seu consentimento.
A empresa responsável pelo voo deverá pagar a quantia, que corresponde a danos morais e materiais infringidos ao passageiro, segundo decisão do 1º Juizado Especial Cível de Linhares.
De acordo com o candidato, ao saber da seleção, que a princípio seria realizada em Cuiabá, no Mato Grosso, comprou as passagens para a cidade, onde faria prova para o certame. O local de avaliação, porém, foi modificado, passando para Goiânia.
O candidato então procurou a companhia aérea para saber sobre a possibilidade de reembolso e remarcação das passagens, mas em nenhum momento autorizou a realização dos procedimentos.
Quando estava próximo ao dia da viagem, ele solicitou a remarcação das passagens.
A empresa área, no entanto, cancelou a viagem, fazendo com que o candidato tivesse de adquirir uma segunda passagem, em outra companhia.
A companhia aérea Latam alega, em sua defesa, que o cancelamento do voo do candidato ocorreu em decorrência de um problema no sistema.