- Vitória, ES 31°C

Vitória 31°C

Anúncio
JUSTIÇA

Empresário que impedia acesso à praia de Vila Velha é condenado

Ele é acusado de usar formas ilegais para impedir circulação da população na praia

Ilha da Baleia: Empresário impedia acesso da população à praia
Foto de perfil de

Redação Tribuna Online

Última atualização



Um empresário foi condenado após ação do Ministério Público Federal por impedir o acesso de pessoas à praia Ilha da Baleia, em Vila Velha. Segundo denúncias, ele usava cachorros e outras técnicas para ameaçar os banhistas. A sentença determina multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão judicial. 

A praia, também conhecida como Ilha da Xuxa, fica próxima ao Farol de Santa Luzia. O empresário, apesar de não ser proprietário da ilha, detém o título de foreiro de parte do terreno de marinha e do interior, tendo assim o direito de administrar o local.

No entanto, segundo a sentença da 4ª Vara Cível da Justiça Federal em Vitória, ficou comprovado na ação que ele usava métodos ilegais para intimidar cidadãos e impedir a circulação de pessoas na praia, o que é proibido pela legislação brasileira. As irregularidades foram comprovadas durante o processo, com vídeos, inspeção ao local e depoimentos de funcionários.

O empresário é acusado de instalar boias irregulares no mar para inibir a presença de embarcações, além de fazer ameaças através de funcionários, usando inclusive de cachorros para afastar os banhistas.

O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) obteve na Justiça a condenação do empresário. Ficou determinado que o homem não poderá mais praticar qualquer tipo de ação que dificulte o livre acesso da praia.

Ele também está proibido de atear fogo ou realizar fogueira em qualquer local da Ilha da Baleia, incluindo a queima de lixo. Isso porque ficou comprovado que o método vinha sendo usado para afastar os banhistas. Além disso, a queima de lixo é proibida pela Lei de Crimes Ambientais.

A sentença também determina que o empresário não poderá mais circular com seus cães ou permitir que eles transitem sozinhos na praia. O trânsito de cachorros pela areia das praias de Vila Velha é vedado pela Lei 3.052/95.

Em caso de descumprimento de qualquer uma das obrigações, a Justiça determinou que seja aplicada multa no valor de R$ 10 mil por infração constatada. 

O procurador da República Carlos Vinicius Cabeleira explicou que as praias são caracterizadas como bens públicos de uso comum do povo e devem possuir acesso livre. “A gratuidade decorre da própria generalidade de seu uso, pois, caso fosse oneroso, haveria discriminação daqueles que podem ou não utilizar o bem”, ressaltou.

ENTENDA O CASO

O Ministério Público teve conhecimento das irregularidades praticadas pelo empresário após receber diversas denúncias. Algumas pessoas relataram que “o impedimento (de utilizar a praia) era feito com a utilização de cães da raça rottweiler e ameaças verbais”. 

Uma das denúncias apontava inclusive que “o dono utiliza dois seguranças agressivos que intimidam as pessoas, até mesmo com armas de fogo; soltam dois cachorros rottweilers em cima das pessoas para expulsar da praia e colocam fogo em folhas para que a fumaça incomode embarcações que eventualmente ancorem próximo da margem”.

Outros cidadãos denunciaram informaram o fato de que boias irregulares foram instaladas para impedir que embarcações se aproximassem do local. Aquelas que conseguiam ancorar eram recebidas por um segurança que intimidava as pessoas, “passando a mão na cintura indicando estar armado”, segundo relatos.



Mais Lidas

Ver tudo ›

    Bem-vindo(a) ao
    Tribuna Online!

    Seu bloqueador de anúncios está ativo.

    A publicidade ajuda a manter nosso jornalismo. Libere os anúncios para apoiar o Tribuna Online.

    Obrigado por apoiar o jornalismo local.