- Vitória, ES 23°C

Vitória 23°C

Anúncio
Economia

Benefícios do INSS são suspensos por nomes iguais com outros aposentados

Falhas aconteceram no Estado e no Rio Grande do Sul. Benefício foi suspenso por erros na base de dados e por informações divergentes

Jânio Araújo afirma que é preciso entrar com pedido administrativo para revisão da decisão, o que demanda tempo

Última atualização



Por informações desencontradas ou erros na base de dados utilizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), aposentados estão tendo o benefício suspenso equivocadamente, até mesmo por ter nome idêntico ao de outra pessoa.

Um caso, no Rio Grande do Sul, evidenciou a possibilidade. No município de Nicolau Vergueiro, um aposentado de 60 anos teve o pagamento do benefício paralisado após uma pessoa com o mesmo nome ser declarada como morta.

O beneficiário até tentou reativar o benefício em uma agência do INSS, mas não teve sucesso, contou o beneficiário ao portal G1. O aposentado possui o mesmo nome que uma outra pessoa que morreu em 2004, em Porto Alegre (RS). Para resolver o problema, ele teve que entrar na Justiça.

O presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos no Espírito Santo (Sindnapi-ES), Jânio Araújo, conta que há caso semelhante no Estado.

“A pessoa teve o benefício suspenso aqui no Estado por ter um homônimo (nome igual) dele lá na Bahia. O INSS ficou na dúvida e cortou o benefício dele. Como não tinha atendimento presencial, na época, apenas o on-line, tivemos uma dificuldade muito grande para restabelecer”, relata.

Jânio Araújo diz que precisou comprovar que, apesar dos nomes serem iguais, o número do Cadastro da Pessoa Física (CPF) de ambos era diferente. Com a suspensão do benefício, o aposentado precisa entrar com um pedido administrativo para revisão da decisão, o que demanda tempo.

“O benefício já não era um valor grande. Até que o aposentado faça o INSS reconhecer o erro, ele passa um aperto. Deixa de comprar os remédios, não se alimenta direito. Começa a precisar do favor de terceiros”, diz.

O advogado e presidente da Comissão de Direito Previdenciário da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Espírito Santo (OAB/ES), Valber Cereza, afirma que os casos mais comuns são conflito de dados entre o CPF e o Número de Identificação do Trabalhador (NIT).

“Há casos em que existe um mesmo CPF vinculado a mais de uma pessoa no cadastro do NIT. Isso causa transtorno de tempo para corrigir. No caso da Receita Federal, o agendamento pode demorar mais de um mês. Enquanto não acertar, o benefício não é liberado”, conta.

Saiba mais

Medida administrativa

Caso o beneficiário tenha o pagamento das parcelas suspenso, é possível contestar a medida por meio dos canais oficiais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Para isso, é possível utilizar o aplicativo “Meu INSS”, disponível para celulares. Na aplicação digital, após entrar com a conta vinculada ao CPF, é possível fazer um “Novo Pedido” e requisitar o retorno em “Reativar Benefício”.

É preciso ter em mãos alguns documentos, como RG e CPF, e outros que vão depender do benefício que a pessoa deseja reativar.

É possível também realizar a contestação da suspensão do benefício em uma agência do INSS.

Em muitos casos, o técnico da agência consegue resolver no sistema e reativa o benefício de forma simplificada, segundo a representação do instituto no Espírito Santo. Basta uma atualização de dados cadastrais.

O canal telefônico do INSS, pelo 135, também pode ser utilizado pelo aposentado para solucionar o problema.

Medida judicial

Porém, se as vias administrativas não funcionarem, é possível também entrar com uma ação judicial.

Na maioria das vezes, isso acontece devido à demora na análise do pedido pelo INSS ou pela Receita Federal, quando se fala na existência do mesmo CPF vinculado ao cadastros distintos de trabalho.

A Justiça Federal é o canal para resolver o problema, sendo o primeiro passo a identificação da base de dados para saber qual o erro que está acontecendo.

a Defensoria Pública pode ser utilizada nessas situações para orientar sobre o encaminhamento correto da ação judicial.

O que diz o INSS

A suspensão de benefícios nos casos de morte de pessoas homônimas é uma prática comum adotada pelo instituto para evitar fraudes.

O procedimento é uma medida de precaução, tomada para impedir pagamento indevido e na maioria das vezes é reversível.

Fonte: INSS, fontes citadas e pesquisa AT



Mais Lidas

Ver tudo ›

    Bem-vindo(a) ao
    Tribuna Online!

    Seu bloqueador de anúncios está ativo.

    A publicidade ajuda a manter nosso jornalismo. Libere os anúncios para apoiar o Tribuna Online.

    Obrigado por apoiar o jornalismo local.