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Economia

Força-tarefa para investigar empresas e saber se salário de mulheres é menor

Ministro anunciou que o governo deve iniciar força-tarefa para fiscalizar 300 empresas que negam envio de dados sobre salários

Apenas 17% das empresas no Brasil têm mulheres na presidência

Última atualização



O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, informou na última terça- feira  (30) que o governo pode iniciar uma força-tarefa de fiscalização de cerca de 300 empresas que estão negando o envio de relatórios de transparência remuneratória.

A obrigação faz parte das regras previstas na Lei da Igualdade Salarial entre Homens e Mulheres, apresentada pelo governo e aprovada no ano passado. Foi determinada a publicação semestral de relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios pelas pessoas jurídicas com 100 ou mais empregados, observada a proteção de dados pessoais.

O Ministério do Trabalho diz que menos de 300 empresas não enviaram as informações solicitadas pelo governo. O total de empresas que devem cumprir essa regra é de 50 mil.

“A grande maioria está colaborando. Se tem um pequeno segmento, eles devem ter uma coisa a esconder. Vamos olhar. Esses segmentos que não nos procuraram para o diálogo, receberão uma visita do auditor-fiscal para observar o que eles querem esconder. Se querem atenção, terão atenção”, alertou Marinho.

Os relatórios devem conter dados e informações para uma análise comparativa dos salários, inclusive para cargos de direção, gerência e chefia. Na lei também são citadas informações sobre raça, etnia, nacionalidade e idade. Todos esses dados são anônimos.

Marinho diz que o anúncio de um “planejamento” para fiscalização será oficializado hoje, no Dia do Trabalhador.

Pela lei, quando o governo identificar a disparidade salarial, a pessoa jurídica deverá apresentar um “plano de ação” para mitigar a desigualdade, com metas e prazos.

As empresas que negam o envio de tais informações alegam violação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). O governo refuta o argumento e diz que os pedidos são feitos com base em informações gerais sobre os funcionários, e não na individualização.

A lei prevê, em caso de descumprimento do envio dos relatórios, aplicar multa administrativa no valor de até 3% da folha de salários do empregador, limitado a 100 salários mínimos.

Em 2023 os salários das mulheres representam 79,2% dos rendimentos dos homens. Apenas 17% das empresas no Brasil têm mulheres na presidência.

Entenda

Multa pode chegar a 142 mil reais

– Lei da Igualdade Salarial

Determina o pagamento de salários iguais para homens e mulheres que exerçam a mesma função

A CLT prevê condições para que homens e mulheres recebam o mesmo salário caso desempenhem a mesma função, mas o dispositivo raramente é cumprido ou fiscalizado

A nova lei prevê multa maior no caso de discriminação por gênero, raça ou etnia: o empregador deverá pagar multa equivalente à diferença devida e 10 vezes o valor do novo salário

Em caso de reincidência, a multa dobra. Se for constatada discriminação, o empregado (a) também terá direito a indenização por danos morais

As empresas com mais de 100 funcionários deverão publicar relatórios semestrais de transparência salarial e remuneratória

Se não cumprirem a regra; receberão multa administrativa cujo valor de até 3% da folha de salários do empregador, limitado a 100 salários mínimos (R$ 142 mil), sem prejuízo das sanções aplicáveis aos casos de discriminação salarial e remuneratória entre mulheres e homens

Os empregadores também deverão disponibilizar canais de denúncias e promover programas de inclusão e capacitação de mulheres no mercado de trabalho.

Com a nova regra, as empresas que não cumprirem a lei serão multadas em 10 vezes a diferença salarial observada. Em caso de reincidência, a multa será o dobro.

Além disso, a lei determina a publicação semestral de relatórios de transparência salarial e remuneratória pelas pessoas jurídicas de direito privado com 100 ou mais empregados, observada a proteção de dados pessoais.

“Na hipótese de descumprimento do disposto no caput deste artigo, será aplicada multa administrativa”



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