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Advogados falam sobre acordos para trabalhador fazer saque do FGTS

O advogado Victor Passos Costa elogiou a mudança que permite ao funcionário insatisfeito poder fazer acordo. Foto: divulgação A nova lei trabalhista ...

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O advogado Victor Passos Costa elogiou a mudança que permite ao funcionário insatisfeito poder fazer acordo. Foto: divulgação O advogado Victor Passos Costa elogiou a mudança que permite ao funcionário insatisfeito poder fazer acordo. Foto: divulgação

A nova lei trabalhista que entra em vigor hoje criou uma nova possibilidade de rescisão contratual: a chamada demissão por comum acordo. Na prática, significa que o empregado e a empresa poderão negociar a demissão, sendo que o trabalhador tem direito a receber metade da multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e metade do aviso prévio indenizado.

Ele também poderá sacar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do Fundo de Garantia. No entanto, em caso de acordo, não terá direito ao seguro desemprego. Atualmente, só pode sacar o FGTS depositado pelo empregador e os 40% da multa rescisória quem é mandado embora sem justa causa.

Para esse trabalhador demitido, nada muda. Também não muda em nada as regras para o trabalhador que pedir demissão, que fica sem direito a sacar o FGTS e ao seguro-desemprego, por exemplo. O advogado Victor Passos Costa considerou a mudança boa, já que permite que o funcionário insatisfeito e que queira sair da empresa não precise pedir demissão. “O empregador vai pagar tudo o que ele teria direito em uma demissão sem justa causa, apenas com o aviso prévio e multa do FGTS pela metade”.

O advogado Thiago Carvalho Oliveira explicou que, além de ajudar o empregado insatisfeito, esse acordo beneficia as empresa, já que diminui seus custos. “Mas tal acordo só poderá ocorrer com consenso das partes”, frisou. O advogado trabalhista Caio Kuster frisou que esses acordos já são feitos hoje, mas de maneira informal. “Essa mudança reconhece e regula a prática que já é feita de forma irregular. Beneficia os dois lados. Antes, isso era feito por meio de um acordo em que o empregado se comprometia a devolver o valor da multa de 40% do FGTS”. Ele frisou que esse tipo de acordo gerava uma situação fraudulenta, em que o trabalhador recebia o seguro desemprego.

O advogado trabalhista Alberto Nemer Neto também explicou que esse tipo de rescisão em comum acordo é mais uma forma de desligamento da empresa, que veio inibir essa prática criminosa, que eram os acordos informais. “Além de ser uma fraude, gera problemas tanto para o empregador quanto para o trabalhador. A mudança é positiva e possibilita que as duas partes sejam beneficiadas.”

Quem perder ação pagará processo

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Uma das mudanças polêmicas com a entrada em vigor da reforma trabalhista é a que prevê que os empregados que acionarem a Justiça contra a empresa onde trabalharam e perderem a ação, terão de arcar com as custas do processo. A nova lei estabelece que, caso o trabalhador seja o perdedor da ação, ele deverá pagar valores que podem variar de 5% até 15% do valor da sentença. A nova lei estabelece, por exemplo, que o trabalhador que ingressar com ação na Justiça do Trabalho terá de pagar os honorários da perícia se o resultado for desfavorável ao seu pedido, ainda que seja beneficiário de Justiça gratuita.

Hoje, a União paga esta despesa. Para o advogado trabalhista Caio Kuster, esse é um dos maiores pontos de discussão em relação à aplicação da lei. “Na Justiça comum, a parte que perde a causa é a que fica com os custos. Então, essa medida é uma tendência para unificar a lei processual e moralizar as ações. As pessoas não percebem que quando um trabalhador pleiteia um direito sem sentido, o custo para colocar a máquina para funcionar é de todos nós. A Justiça gratuita continua a existir para quem tem direito, mas a questão é dividir o custo para quem consegue pagar.”

O advogado Thiago Carvalho Oliveira classificou a regra como excelente. “Vai evitar a tramitação de ações sem necessidade e vai melhorar a qualidade dos processos judiciais. Além disto, vai evitar demandas claramente descabidas.” O advogado trabalhista Alberto Nemer Neto frisou que essa medida vai trazer responsabilidade na hora de se ajuizar ações. “A Justiça do Trabalho vai deixar de ser palco para ações aventureiras.” Segundo o advogado Victor Passos Costa, apesar de estar na lei, na prática ele ainda acredita que a maioria dos juízes vão acabar isentando os reclamantes desse ônus.

Andreia Ferreira, Carlos Mobutto, Eliane Proscholdt e Francine Spinassé

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