
“O que, eventualmente, pode acontecer é ele (o magistrado) chegar à conclusão de que algo é inconstitucional, mas isso precisa ser muito bem fundamentado. Quando começa a haver burburinho nesse sentido, a Advocacia-Geral da União (AGU) pode entrar com uma ação declaratória de constitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo uma definição rápida”, comentou.
“No caso dos fiscais, eles podem ser cobrados pela sua direção e podem ser contestados judicialmente”, acrescentou. O ministro afirmou acreditar que a reforma elevará os índices de emprego e pacificará as relações entre patrões e empregados. “É muita ignorância e preconceito achar que se vai precarizar tudo, quando, na verdade, está definido o que não pode negociar. Aquilo que pode é o que hoje o trabalhador já pede”, afirmou.
Martins Filho mencionou que, com a antiga Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o Brasil nunca esteve em situação de pleno emprego e também destacou que a flexibilização somente aumentará a rotatividade se não valer para os contratos atuais. Entre os pontos mais importantes da reforma trabalhista ele destacou a negociação coletiva.
“Estou convencido de que quem sabe o que é bom para cada segmento são os trabalhadores e os empregadores. Não adianta querermos, com a Justiça do Trabalho, estabelecer as condições. O trabalhador tem de ser ouvido e as empresas têm que dizer, o que têm ou não condição de dar”, disse. Segundo ele, a Justiça do Trabalho tinha de intervir e acabava concedendo direitos sem base legal. “Isso acabou onerando as empresas e criando uma crise produtiva. Não se consegue produzir com tal peso de encargos sociais. Em crise econômica não adianta querer dar tantos direitos, porque não se garante a empregabilidade”, argumentou.
Impacto nas prefeituras
A maior parte dos contratos de trabalho estabelecidos nas prefeituras não é subordinada à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a norma legislativa de regulamentação das leis referentes ao Direito do Trabalho. No entanto, alguns cargos são preenchidos por funcionários com vínculo empregatício definido como celetista, que têm os direitos fundamentados na CLT, como os funcionários da iniciativa privada e, por isso, a reforma trabalhista também afeta contratações municipais.
Segundo o secretário de Administração de Vitória, Márcio Passos, os 400 funcionários municipais foram contratados nesse regime antes de 1988 e, desde então, a prefeitura não contrata ninguém com base na CLT. Vitória tem 13.500 servidores e o número de celetistas equivale a 3%. “A reforma trabalhista é tida como um avanço importante, mas não interfere tanto no poder público municipal quanto na iniciativa privada ”, comentou o secretário.
Em Vila Velha, dos nove mil servidores, 287 estão sob a CLT. Segundo a assessoria de Comunicação do município, todos os direitos desses contratados serão respeitados e o diálogo entre o poder público e a categoria não será alterado. Acrescentou que ainda não dá para ter uma previsão do impacto da reforma no município. As prefeituras de Cariacica e da Serra também foram consultadas pela reportagem de A Tribuna, mas até o fechamento desta edição não houve retorno. Já o governo do Estado, por meio de sua assessoria, comunicou que não iria se manifestar sobre o tema. O governo não informou a proporção de contratados como celetistas pelo Estado.
Andreia Ferreira, Carlos Mobutto, Eliane Proscholdt e Francine Spinassé
