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Adolescente, que ficou paraplégico após levar tiro, será indenizado em R$ 100 mil

Adolescente tinha 16 anos na época. Foto: Divulgação Um jovem de 16 anos, que levou um tiro e ficou paraplégico, será indenizado em R$ 100 mil. A ...

Adolescente, que ficou paraplégico após levar tiro, será indenizado em R$ 100 mil
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Adolescente tinha 16 anos na época. Foto: Divulgação

Um jovem de 16 anos, que levou um tiro e ficou paraplégico, será indenizado em R$ 100 mil. A decisão foi anunciada pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). A indenização equivale a R$ 60 mil por danos morais e R$ 40 mil por danos materiais.

Segundo os autos, a vítima foi junto com outro homem ao restaurante do requerido e fez brincadeiras com o celular, falando que iam ligar para a polícia, pois o dono do estabelecimento estaria dirigindo embriagado. Por conta disso, houve uma pequena discussão e o amigo da vítima disse que ia “encher a cara do requerido de bala”.

Diante do caso, o proprietário do restaurante pegou sua arma que não era registrada e atirou em direção ao requerente e o amigo. O autor do processo foi atingido e de acordo com a sentença de primeiro grau, a perícia realizada confirmou que o requerido atirou no autor e os danos causados foram uma lesão traumática sobre a medula espinhal, com a consequência de paraplegia traumática completa.

Para o relator do processo no TJES, Desembargador Substituto Marcelo Menezes Loureiro, a legislação afirma que aquele que por ação ou omissão, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito, devendo ser responsabilizado.

“A paraplegia completa condena a vítima a permanecer indefinidamente em uma cadeira de rodas, impossibilitada de realizar tarefas simples do cotidiano, além disso, enfrentam dificuldades diárias em razão da locomoção restrita, falta de acessibilidade das vias públicas e calçadas mal conservadas”, diz a decisão.

Para o Desembargador Substituto Marcelo Menezes Loureiro, a situação é agravada já que envolveu um jovem de apenas 16 anos, economicamente simples e iniciando sua vida profissional e pessoal. Por isso, fixou o valor da indenização a título de danos morais em R$ 60 mil e por danos materiais, em R$ 40 mil.

 

com informações do Tribunal de Justiça

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