O juiz Danilo Farias Batista Cordeiro, da Justiça de Goiás, concedeu tutela de urgência cautelar proibindo a ex-mulher de um funcionário público de comparecer à cerimônia de casamento dele com a atual companheira.
A medida foi requerida pelos noivos porque a ex-companheira do funcionário público vinha apresentando comportamento ameaçador e sugerindo que causaria constrangimentos durante a cerimônia. O processo tramita na vara de família e sucessões de uma cidade do interior goiano.
Para comprovar seus receios, o novo casal chegou a juntar nos autos cópia do e-mail enviado pela ex-mulher ao noivo, afirmando que poderia comparecer à cerimônia e que a noite seria “inesquecível para todos”. Eles também comprovaram já terem, inclusive, ajuizado ação de indenização por danos morais contra ela, em virtude das ameaças.
“Inesquecível em que sentido?”, questionou o juiz ao deferir a tutela, por entender suficientemente comprovados os riscos de o casal nubente ser, de fato, constrangido.