
Quem deve ser responsável por construir e fazer manutenção nas calçadas de um imóvel particular? Atualmente, essa responsabilidade é do proprietário, mas um estudo do Conselho Regional de Agronomia e Engenharia do Espírito Santo (Crea-ES) reacendeu o debate sobre quem tem de pagar pela obra.
Para o Crea-ES, a resposta para a antiga pergunta é simples: a construção e a manutenção da calçada são de competência do município.
A conclusão foi divulgada nessa quarta-feira (8) por um grupo de trabalho de Infraestrutura e Mobilidade Urbana do órgão e tem como base principal o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Como o CTB define a calçada como parte da via, ou seja, uma via pública, os especialistas do Crea-ES entendem que a responsabilidade sobre ela é do órgão de trânsito. Logo, essa competência seria das prefeituras de Vitória, Vila Velha, Serra e Cariacica, que possuem o trânsito municipalizado.
“A calçada é um bem público, devendo recair sobre a autoridade de trânsito a responsabilidade pela sua construção e manutenção. Quando o trânsito é municipalizado, a responsabilidade é do município”, afirmou o engenheiro civil e integrante do grupo Elson Gatto.
Diante disso, o Crea-ES está propondo uma mudança na responsabilidade, tirando os custos do morador e passando para a prefeitura.
Além disso, o órgão quer que os municípios sejam responsabilizados por acidentes provocados pela falta de condições de circulação.
Mas apesar da movimentação do Crea-ES, especialistas em Direito acreditam que o Código de Trânsito Brasileiro não deixa claro que essa responsabilidade é do órgão de trânsito.
“A lei federal não estabelece isso como obrigação do município. Seria muita pretensão da União estabelecer o que cada prefeitura deveria fazer”, afirmou o advogado Gilmar Custório, que é diretor jurídico da Associação das Empresas do Mercado Imobiliário do Espírito Santo (Ademi-ES).
Para o professor de Direito Público Adriano Pedra, o fato de a calçada ser um bem público não afasta a possibilidade da prefeitura em impor a obrigação da construção ao proprietário.
“O poder público pode impor condutas ou restrições com o objetivo de permitir o uso racional das calçadas de modo a atender os interesses da coletividade”, afirmou Pedra.
A reportagem completa você lê na edição desta quinta-feira (9) do jornal A Tribuna.
Reportagem: Rafael Gomes e Vinícius Nascimento