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Falsos fiscais de órgão público estadual são condenados pela Justiça

Sentença foi dada pelo juiz da 3ª Vara de Colatina, no Noroeste do Estado. Foto: Divulgação/TJES A 3ª Vara Criminal de Colatina, no Noroeste do ...

Falsos fiscais de órgão público estadual são condenados pela Justiça
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Sentença foi dada pelo juiz da 3ª Vara de Colatina, no Noroeste do Estado. Foto: Divulgação/TJES

A 3ª Vara Criminal de Colatina, no Noroeste do Estado, condenou três pessoas que agiam como falsos fiscais do Instituto Estadual de Meio Ambiente (IEMA). Utilizando um veículo plotado com o emblema do Poder Executivo, uniformes e um bloco de multas, eles extorquiam os donos de propriedades rurais no interior do Estado em busca de propina. Pelo menos duas pessoas foram alvos da quadrilha.

O bloco de multas e os uniformes teriam sido desviados por um dos réus, enquanto era funcionário temporário do IEMA.

Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual, os falsos fiscais, utilizando uma linguagem técnica, afirmavam que havia irregularidades ambientais relacionadas às atividades das vítimas e, para não “autuarem” as mesmas em valores muito altos, cobravam propinas e, ainda, seguiam as vítimas até o banco para pressioná-las a sacar o valor cobrado.

Ainda de acordo com os autos, uma das vítimas, de quem teria sido exigido o pagamento de R$ 6 mil, ligou para familiares durante o trajeto até o banco e estes, achando estranho a conduta dos falsos fiscais, entraram em contato com a polícia. Quando chegaram ao banco, a vítima e os criminosos encontraram os familiares e o gerente da conta da vítima e policiais militares, que efetuaram a prisão dos criminosos.

“Não bastasse terem se identificado como funcionários do IEMA, os réus estavam uniformizados e tinham um bloco de autuação contendo a sigla da autarquia. Tudo orquestrado e planejado pormenorizadamente para que de fato se passassem por servidores do órgão ambiental”, destacou o Juiz Marcelo Feres Bressan, da 3ª Vara Criminal de Colatina.

Segundo a sentença, dois dos réus, que participaram da extorsão das duas vítimas, foram condenados a 12 anos de reclusão e 100 dias-multa e regime inicial fechado e um dos réus, que teria participado apenas de uma das extorsões praticadas, foi condenado a 05 anos e 04 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto.

 

Weslei Radavelli, com informações de assessoria

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