Um morador de Linhares, cidade no Norte do Estado, foi condenado pela Justiça por expor intimidades de sua ex-companheira nas redes sociais. Os dois tiveram um relacionamento extraconjugal durante cinco anos e, com o fim da união, ela passou a sofrer ofensas, perseguições e até ameaça de morte.
Segundo o Tribunal de Justiça, a vítima, que teve suas intimidades compartilhadas em seu ambiente de trabalho, deve ser indenizada em R$ 9 mil. Ainda segundo ela, o réu proferiu ameaças de morte e denegriu a sua imagem com ofensas, além de compartilhar as intimidades do casal em seu ambiente de trabalho.
Em sua defesa, o requerido afirmou que, após terminar o relacionamento extraconjugal com a autora, ela teria passado a persegui-lo, ameaçando contar a sua companheira, sendo ainda xingado pela requerente por diversas vezes. Por fim, sustentou que em nenhum momento atentou contra a integridade física da requerente ou denegriu sua imagem, e que tampouco expôs sua intimidade a outras pessoas.
Diante das provas apresentadas, o juiz do 2º Juizado Especial Cível de Linhares disse que a divulgação das mensagens “atingiu a imagem da ré e gerando um sentimento de vergonha perante terceiros”. “Para o juiz, independente de quem tenha dado fim ao relacionamento, ficou comprovado o dano sofrido pela autora da ação, enquanto o réu não obteve sucesso em comprovar suas alegações”, informou o Tribunal de Justiça.
“No presente caso, observo que o dano foi grave, considerando que se trata de fatos que afetam a moral e a imagem da autora, independente do fato de ser, ou não, relacionamento extraconjugal, não podendo, qualquer pessoa, ser humilhada e envergonhada e sofrer perseguição, só pelo fato de não mais desejar relacionar-se com outra”, concluiu o magistrado, em sua sentença.
Weslei Radavelli, com informações de assessoria