
A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) negou recurso de um noivo, que entrou na Justiça contra a ex-companheira, pedindo indenização após o término de um relacionamento entre as partes. A Câmara Cível não só recusou o recurso como manteve a decisão de primeiro grau da Justiça, negando o pedido.
Alegando prejuízo após o término do relacionamento, o ex-noivo entrou na Justiça pedindo indenização de mais de R$ 8 mil da ex-companheira, além de danos morais, depois que – juntos – os dois construíram uma casa em um terreno pertencente à família da mulher. O valor da indenização, segundo o processo, trata do valor investido pelo noivo na obra.
Em resposta à ação, a mulher alegou que não tinha renda suficiente para indenizar o ex-companheiro e que seu pai custeou a compra do material. O mesmo pai teria comprado ainda uma moto, utilizada pelo casal.
Para a Justiça, o autor da ação não demonstrou – por nota fiscal ou recibo – que teria feito a compra dos materiais necessários para a obra. Ainda segundo a decisão, “um fim de namoro, de longa duração, ainda que com a promessa de casamento, por si só, não gera o dano moral à pessoa dispensada. O término de um noivado também não acarreta o dano moral. Inúmeros os rompimentos de namoros e noivados, trata-se de uma perda que a pessoa precisa enfrentar, que gera decepção e desilusão, contudo são sentimentos próprios da vida”.
O nome das partes envolvidas no processo não foram identificados pela Justiça do Espírito Santo.
Weslei Radavelli, com informações da Assessoria do TJ/ES