
Idosos com 60 anos ou mais vão ter gratuidade das passagens em viagens intermunicipais no Estado. A medida também se estende a crianças com menos de 6 anos e para pessoas com deficiência.
O anúncio foi feito nessa sexta-feira (1º) pelo governador Paulo Hartung, em coletiva realizada no Palácio Anchieta. Atualmente no Estado, o benefício está restrito apenas ao transporte coletivo urbano da Região Metropolitana de Vitória e nas viagens interestaduais.
Hartung explicou que a proposta de emenda constitucional, já assinada, vem para expandir e garantir o acesso e a locomoção da população também do interior.
“Esse é um benefício que há anos já está disponível aos cidadãos da Região Metropolitana e que vai ser expandido a todas as regiões”, disse.
Quem comemorou o anúncio foi o engenheiro aposentado Deolírio Oliveira Nascimento, de 69 anos.
De malas prontas para visitar os parentes no estado de São de Paulo, ele contou que espera que essa seja a última vez que precise pagar para sair do Espírito Santo.
“Tenho outras viagens previstas para os próximos meses e espero já poder fazer uso desse meu direito”, comentou.
Segundo a secretária de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social, Andrezza Rosalém, a proposta agora segue para votação na Assembleia Legislativa (Ales). A expectativa que seja votada ainda este mês para que passe a vigorar já no início de 2018.
Quando a lei estiver em vigor, de acordo com a secretária, não haverá necessidade de reservas ou limites de cadeiras para os idosos, como ocorre hoje nos sistemas Transcol e interestaduais.
“A proposta passa a privilegiar um segmento que necessita desse benefício, e tem o direito pelo Estatuto do Idoso. Essa é a garantia do acesso a esse direito”, explicou.
Andrezza acrescentou ainda que, a partir da aprovação da lei, o governo vai fazer uma lei complementar estabelecendo os critérios para as pessoas com deficiência e as crianças utilizarem os serviços.
A reportagem completa você confere na edição deste sábado (2) do jornal A Tribuna.
Reportagem: Tainá Campos e Vinícius Nascimento