
O governo federal publicou uma nova portaria sobre o trabalho escravo nesta sexta-feira (29). As novas regras tornaram mais rigorosas as definições de jornada de trabalho e condições degradantes do trabalhador, além de ampliar outras conceitos para configuração desse tipo de mão de obra.
A portaria também retirou a exigência da autorização do ministro do Trabalho para divulgação da lista suja das empresas autuadas por manter trabalhadores em condição de escravidão. Com as mudanças, auditores do trabalho voltam a ter mais possibilidade de enquadrar um empregador como explorador de mão de obra análoga à escravidão.
A nova regra atualiza uma portaria publicada pelo Ministério do Trabalho em outubro deste ano, que causou polêmica por ter sido considerada branda nas definições de trabalho análogo à escravidão, além de ter determinada a autorização do ministro para divulgação da lista suja.
A primeira portaria, suspensa pela ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi alvo de críticas por se restringir ao direito de ir e vir na caracterização da jornada exaustiva e das condições degradantes.