
Para se ter uma ideia, em 2016, foram registrados 236 casos desse tipo de infração. Já no ano passado, esse número cresceu para 2.488. Ou seja, 2252 casos a mais.
Essas desobediências são caracterizadas quando o condutor descumpre uma ordem dada por um agente ou autoridade competente de trânsito. Por exemplo: quando um policial federal determina que o motorista conduza seu veículo até o posto da PRF e ele não vai, entre outras situações do tipo.
“São infrações gravíssimas. O motorista, além de ser multado, recebe sete pontos na CNH”, explica Wylis Lyra, superintendente da PRF, sobre essas infrações.
“Tivemos alguns casos, em relação a fiscalização de excesso de peso, que mandávamos o condutor ir para a balança e, ao invés dele cumprir a ordem, ele tentava fugir”, exemplifica o superintende da PRF sobre alguns casos que se enquadram nas infrações por desobediência.
Causas do aumento
Um dos fatores que impulsionaram esses números foi a falta de um guincho para o serviço de fiscalização nas estradas. “Não só nós da PRF, mas a polícia militar também, ficamos um tempo sem o serviço de remoção de veículos. Isso fez com que quando a gente encontrava um carro com alguma irregularidade, nós dávamos um prazo para ele regularizar a situação e a pessoa não regularizada”, explicou Wylis Lyra.
Em situações normais, com o guincho à disposição, o carro do condutor seria removido. “Ficamos quase dois anos sem o guincho. Se não me engano, ele retornou em maio (do ano passado)”, destacou o superintendente da PRF.
Fora a questão do aumento das infrações envolvendo desobediência policial nas estradas federais do Estado, Wylis Lyra chama a atenção que o motorista que pratica essa infração está colocando em risco tanto a sua segurança quanto as dos demais usuários da rodovia.
“Uma ordem do agente tem como princípio básico a prevenção de acidentes. Deixar de atender ou respeitar uma determinação do agente é estar se expondo e também colocar os demais usuários da via em risco”, alerta ele.