Os desembargadores do Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte decidiram, nessa quarta-feira (29), que restringir a doação de sangue de homens homossexuais é inconstitucional.
A decisão ocorreu no julgamento de uma ação movida por um homem que foi impedido de doar sangue após afirmar que havia se relacionado sexualmente com homens nos últimos 12 meses.