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Polícia Civil e EDP Espírito Santo descobrem furto de energia elétrica em fazenda

A Polícia Civil e técnicos da EDP Espírito Santo realizaram na manhã desta quarta-feira, dia 28, uma inspeção em uma fazendo no distrito de ...

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O furto de energia é crime previsto no Artigo 155 do Código Penal Brasileiro. Foto/ Assessoria EDPA Polícia Civil e técnicos da EDP Espírito Santo realizaram na manhã desta quarta-feira, dia 28, uma inspeção em uma fazendo no distrito de Bebedouro, em Linhares.

No local foi encontrada uma fraude de energia elétrica, caracterizando furto. O gerente da propriedade, que estava no local, foi conduzido para a Delegacia Regional da cidade.

Durante a inspeção, foi constatada uma fraude no medidor, ou seja, de toda energia consumida só uma parte estava sendo paga pelo proprietário do local.

Crime

O furto de energia é crime previsto no Artigo 155 do Código Penal Brasileiro, que dispõe: “Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: pena de reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa”.

Além do processo criminal, os responsáveis pelos estabelecimentos irão arcar, conforme a regra da Resolução ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica, com a cobrança de toda energia não faturada durante o período da irregularidade e o custo administrativo.

O furto de energia, além de ser uma prática perigosa, pode provocar sobrecarga na rede elétrica com prejuízo para a população que sofre com a falta do fornecimento em suas residências e ruas ou, por exemplo, com danos aos equipamentos elétricos e ainda devido à queda na qualidade da energia.

A EDP Espírito Santo pede que a população contribua e denuncie ligações irregulares. Para isso, disponibiliza canais de atendimento, como o aplicativo EDP Online, site www.edponline.com.br, o Call Center (0800 721 0707) e as Agências de Atendimento ao Cliente.

O sigilo é total e a inspeção é realizada com a máxima urgência.

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