O governo federal instituiu regras mais rígidas para evitar fraudes relacionadas a cotas para candidatos negros em concursos da União. A partir de agora, aqueles que se autodeclararem negros para concorrer às vagas reservadas, nos termos da lei n° 12.990/2014, vão precisar passar por uma comissão avaliadora que vai averiguar a veracidade da informação.
O procedimento foi estabelecido pelo Ministério do Planejamento, por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União, e valerá para todos os concursos promovidos por órgãos federais.
Em 2016, o ministério já havia determinado, por meio de orientação normativa, que os candidatos autodeclarados negros teriam de passar por uma comissão avaliadora.
Entretanto, a União não havia especificado com exatidão os procedimentos de verificação, que só foram definidos pela nova portaria.
Conforme o texto, o procedimento de heteroidentificação será realizado por comissão criada especificamente para esse fim.
A comissão será composta por cinco cidadãos brasileiros que tenham participado de oficina sobre a temática da promoção da igualdade racial e do enfrentamento ao racismo, entre outras exigências.
Ainda de acordo com as novas regras, o procedimento de verificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
Segundo o texto, “serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação”.
Os candidatos que não comparecerem ao procedimento de heteroidentificação ou cujas declarações não forem confirmadas pela comissão serão eliminados do concurso. “A nova norma detalha e padroniza os processos para a identificação de cotistas e dará mais credibilidade a essa política pública, que é vital para nosso País”, afirmou o secretário de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Augusto Chiba.
