A dívida não paga de um condomínio pode ser cobrada de seus condôminos, mesmo daqueles proprietários que compraram seus imóveis depois da existência da dívida.
Além disso, os moradores podem ter outros bens penhorados e até a conta bancária bloqueada, segundo informações do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O entendimento é da 4ª Turma do STJ, que, nesta semana, determinou que o proprietário de um apartamento tenha seu imóvel leiloado para pagar uma dívida ligada ao condomínio, mesmo que o débito tenha sido contraído quando ele ainda não era dono do imóvel.
O relator do caso, o ministro Luis Felipe Salomão, diz na decisão entender que dívida condominial é uma obrigação de quem detém os direitos sobre o imóvel.
O advogado imobiliário Diovano Rosetti também afirma que o novo proprietário pode sim ser cobrado por uma dívida antiga com o condomínio e deve pagar.
“Se você vende um apartamento, a dívida acompanha o imóvel e ela deve ser paga, independentemente de quem a herdou. Há respaldo da lei”, explicou.
A reportagem completa você lê na edição desta terça-feira (26) do jornal A Tribuna.
