
O destaque para as mudanças na cobrança do fatura do cartão de crédito é o fim do pagamento mínimo de 15% do valor total. A partir de agora, cada banco ou empresa define de quanto será o pagamento mínimo para cada cliente, de acordo com o perfil e o relacionamento com a instituição.
Essa mudança é avaliada pelo especialista em economia doméstica Mario Vasconcelos como uma forma de obrigar os consumidores a serem mais cautelosos com os gastos no cartão de crédito.
“No primeiro momento, essa medida não será vantajosa para os consumidores que, caso não consigam pagar a fatura de forma integral em dia, terão que ir até a empresa para negociar a dívida. Dessa forma, o consumidor pode conseguir taxas melhores para o pagamento da conta e a longo prazo teremos uma reeducação financeira dos brasileiros para que paguem integralmente a fatura em dia”, explicou.
Outra mudança foi a extinção da possibilidade da cobrança de duas taxas de juros diferentes para os que deixavam de pagar a fatura de forma integral, que eram o rotativo “regular”, para quem pagava o mínimo e o rotativo “não regular”, para os que não pagavam valor nenhum da fatura.
A partir de agora, os bancos e lojas só poderão cobrar uma taxa, que é a do rotativo regular, definida em contrato. No caso do consumidor ficar inadimplente, além da taxa de juros é permitida a aplicação de juros de mora e multa.
Taxa de juros unificada
Pagamento mínimo
Como era: o consumidor deveria pagar no mínimo 15% do valor da fatura para não se tornar inadimplente.
Como é agora: o pagamento mínimo será defino pelos bancos e pode ser diferente para cada cliente.
Rotativo e juros
Como era: quem pagava valor mínimo, entrava no rotativo regular; quem não pagava, entrava no não regular, com juros mais altos.
Como será: Taxas diferentes estão proibidas e serão cobrados juros do rotativo regular, tanto pro cliente que pagou o mínimo quanto para aquele que não pagou nada da fatura.
Fonte: Conselho Monetário Nacional (CMN).