
Segundo TJES, mesmo após perder o voo, o passageiro foi obrigado a pagar uma taxa de R$ 2.591,36, quantia essa que a companhia aérea deverá ressarcir em dobro, além da quantia por danos morais.
O surfista alegou ainda que sofreu discriminação, abuso e descaso com sua condição de deficiente visual. Ele alegou que não recebeu nenhum apoio, ajuda ou atenção por parte dos funcionários da empresa área. Segundo o surfista, ele os fatos vividos teriam deixado atordoado e muito nervoso, sendo auxiliado por uma funcionária do aeroporto, agente de proteção da aviação civil, que ante sua aflição e desespero ofereceu-se para guiá-lo de guichê em guichê, até o novo embarque, reagendado para o voo da noite.
A companhia aérea informou que o requerente não portava todos os documentos necessários para o embarque internacional, dentre eles o visto no passaporte e a passagem de retorno para o Brasil, o que seria uma determinação internacional imposta pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) para passageiros com destino a Alemanha, Espanha, França e Inglaterra.
Porém, segundo o juiz da 1º Vara Cível de Guarapari, os documentos apresentados pelo requerente não só comprovam de forma irretocável a facilidade tecnológica de visto eletrônico aos portadores de passaportes brasileiros, como também a concessão do visto ao autor.
O juiz concluiu em sua decisão pelos danos materiais e morais “não só pela péssima qualidade do serviço prestado ao consumidor, como também pelo descaso e despreparo da funcionária da demandada no trato e atendimento do autor enquanto deficiente visual, cujo desprezo e falta de senso humanitário o deixou atordoado, nervoso e humilhado diante das reiteradas negativas injustificadas de consumação do check-in, como relatado pela testemunha presencial ouvida em juízo”.