
Duas alterações foram feitas pela prefeitura ao projeto original quanto à aplicação do valor da multa por infração e ainda sobre aumentar o prazo para os comerciantes.
O projeto previa que a multa para quem usasse o canudo plástico seria de R$ 3 mil e os comerciantes teriam até 6 meses para adaptação.
Segundo a secretária municipal de Serviços Urbanos, Marizete de Oliveira Silva, essas medidas não são cabíveis. “O prazo para aplicação da lei é excessivamente curto, pois a indústria também precisa se adaptar à produção de canudos de papel biodegradável”.
O projeto foi sancionado com as alterações. O valor da multa foi definido pelo Executivo em R$ 150 e o prazo da lei entrar em vigor passou para um ano, após ser sancionado.