
A infração é definida como “derrame/vazamento de 2.500 litros de produto perigoso identificado como ácido fluossilícico causando significativa mortandade de peixes no Rio Duas Bocas, impactando negativamente o curso hídrico, a fauna aquática e os residentes locais, em período de defeso”.
Dessa forma, a Cesan violou dois artigos de uma lei estadual, de acordo com a legislação.
Nos autos do processo, é informado que no parecer do relator consta “um relatório fotográfico da Cesan que demonstra desativação do sistema de transporte e armazenamento de ácido fluossilícico e sulfato de alumínio por gravidade”.
A situação encontrada em campo fez o conselho concluir, de acordo com o texto, “com toda a certeza, de que os danos à fauna aquática foram resultados do derramamento”.
Procurada pela reportagem, a Cesan informou, por meio de nota, “que não foi notificada da decisão e, assim que tiver conhecimento de seu teor, tomará as medidas cabíveis.”