- Vitória, ES 31°C

Vitória 31°C

Anúncio
Cidades

Mais de 900 empresas investigadas por racismo e homofobia no Estado

Um total de 908 empresas no Espírito Santo são ou foram investigadas pelo Ministério Público do Trabalho no Estado (MPT-ES) por discriminação no ...

A costureira Laryssa Martins, de 38 anos, sofreu preconceito no trabalho.

Última atualização

Um total de 908 empresas no Espírito Santo são ou foram investigadas pelo Ministério Público do Trabalho no Estado (MPT-ES) por discriminação no ambiente de trabalho, nos últimos quatro anos. São denúncias de práticas como racismo, machismo e LGBTfobia (preconceito contra lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais ou transgêneros).

Além disso, há situações de preconceito contra pessoas com deficiência ou com algum tipo de doença, como a Aids. O MPT recebe as denúncias e distribui para os procuradores. Eles avaliam se há informações suficientes para investigar e têm 30 dias para processar a entrega e começar ou não a apuração.

Geralmente, não são investigados casos em que a denúncia não fornece as informações básicas necessárias, como o nome da empresa.

A procuradora do MPT Keley Cristo explicou que, mesmo quando o denunciado é um empregado, a investigação é feita sobre a conduta da empresa, pois é ela quem tem que zelar pelo ambiente de trabalho: “A situação é investigada como um todo e quem responde é a empresa.”

Quando condenada, a empresa paga indenização pelo dano moral coletivo e precisa mudar a conduta, para que o fato não se repita. O dinheiro vai para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e não para a vítima, que pode entrar com um pedido de indenização por danos morais junto à Justiça.

A procuradora explicou que, se o Ministério Público condenou a empresa, isso tem um peso. Mas não é por isso que a pessoa vai automaticamente ter seu pedido atendido pela Justiça do Trabalho. “Ela vai ter que provar que passou por aquela situação”, lembrou.

De janeiro a setembro deste ano foram registrados, pelo menos, 1.673 pedidos de indenização por dano moral no Tribunal Regional do Trabalho (TRT-ES). Neles estão inseridos casos de discriminação, mas não há especificação sobre os tipos de situação.

O juiz da 7ª Vara do Trabalho de Vitória, Marcelo Tolomei Teixeira, destacou que o número de ações de dano moral motivadas por homofobia é bastante reduzido, talvez por receio das pessoas em fazer esse tipo de denúncia.

“O ato de denunciar é muito importante”, ressaltou o juiz.

A costureira Laryssa Martins, de 38 anos, sofreu preconceito no trabalho. (Foto: Acervo pessoal/Jornal A Tribuna)Luta por espaço

A costureira Laryssa Martins,38, é mulher trans e contou que sofreu discriminação no trabalho. Duas empregadas da confecção onde ela trabalhava reclamaram aos superiores que Laryssa estava usando o banheiro feminino.

Ela foi chamada por eles, que pediram que ela usasse o banheiro masculino. “No dia eu chorei muito”, contou. E acrescentou: “Falei para eles darem um jeito, porque no banheiro masculino eu não ia.”

A situação foi resolvida com diálogo. Ela passou a usar o banheiro feminino de outro setor.

Entenda

Como denunciar

As denúncias ao Ministério Público do Trabalho (MPT-ES) podem ser feitas pelo endereço eletrônico: www.prt17.mpt.mp.br/servicos/denuncias. Outra opção é pelo telefone: 2125-4500.

Elas podem ser anônimas. É importante que os denunciantes forneçam o máximo de informações como nome da empresa, qual situação aconteceu, quando e onde, para que seja possível investigar.

Além disso, é importante deixar algum contato para que o MPT possa tirar dúvidas com o denunciante ou pegar informações necessárias para que a investigação seja feita.

Investigação

As denúncias recebidas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-ES) são automaticamente distribuídas para os procuradores.

Eles avaliam se as informações são suficientes para apurar o caso e têm 30 dias para processar a entrega e começar a investigação ou não.

Condenação

Se condenada, a empresa paga indenização pelo dano moral coletivo – o dinheiro vai para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)– e adota medidas para que o fato não se repita.

Coordenadoria

O Ministério Público do Trabalho tem uma coordenadoria específica para promoção da igualdade de oportunidades e a eliminação da discriminação no trabalho.

Justiça do Trabalho

Também é possível entrar com um pedido de indenização na Justiça do Trabalho. Nesse caso, se o pedido for atendido, a indenização vai para a vítima.

Fonte: Ministério Público do Trabalho.

Mais Lidas

Ver tudo ›

    Bem-vindo(a) ao
    Tribuna Online!

    Seu bloqueador de anúncios está ativo.

    A publicidade ajuda a manter nosso jornalismo. Libere os anúncios para apoiar o Tribuna Online.

    Obrigado por apoiar o jornalismo local.