Um total de 908 empresas no Espírito Santo são ou foram investigadas pelo Ministério Público do Trabalho no Estado (MPT-ES) por discriminação no ambiente de trabalho, nos últimos quatro anos. São denúncias de práticas como racismo, machismo e LGBTfobia (preconceito contra lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais ou transgêneros).
Além disso, há situações de preconceito contra pessoas com deficiência ou com algum tipo de doença, como a Aids. O MPT recebe as denúncias e distribui para os procuradores. Eles avaliam se há informações suficientes para investigar e têm 30 dias para processar a entrega e começar ou não a apuração.
Geralmente, não são investigados casos em que a denúncia não fornece as informações básicas necessárias, como o nome da empresa.
A procuradora do MPT Keley Cristo explicou que, mesmo quando o denunciado é um empregado, a investigação é feita sobre a conduta da empresa, pois é ela quem tem que zelar pelo ambiente de trabalho: “A situação é investigada como um todo e quem responde é a empresa.”
Quando condenada, a empresa paga indenização pelo dano moral coletivo e precisa mudar a conduta, para que o fato não se repita. O dinheiro vai para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e não para a vítima, que pode entrar com um pedido de indenização por danos morais junto à Justiça.
A procuradora explicou que, se o Ministério Público condenou a empresa, isso tem um peso. Mas não é por isso que a pessoa vai automaticamente ter seu pedido atendido pela Justiça do Trabalho. “Ela vai ter que provar que passou por aquela situação”, lembrou.
De janeiro a setembro deste ano foram registrados, pelo menos, 1.673 pedidos de indenização por dano moral no Tribunal Regional do Trabalho (TRT-ES). Neles estão inseridos casos de discriminação, mas não há especificação sobre os tipos de situação.
O juiz da 7ª Vara do Trabalho de Vitória, Marcelo Tolomei Teixeira, destacou que o número de ações de dano moral motivadas por homofobia é bastante reduzido, talvez por receio das pessoas em fazer esse tipo de denúncia.
“O ato de denunciar é muito importante”, ressaltou o juiz.
Luta por espaço
A costureira Laryssa Martins,38, é mulher trans e contou que sofreu discriminação no trabalho. Duas empregadas da confecção onde ela trabalhava reclamaram aos superiores que Laryssa estava usando o banheiro feminino.
Ela foi chamada por eles, que pediram que ela usasse o banheiro masculino. “No dia eu chorei muito”, contou. E acrescentou: “Falei para eles darem um jeito, porque no banheiro masculino eu não ia.”
A situação foi resolvida com diálogo. Ela passou a usar o banheiro feminino de outro setor.
Entenda
Como denunciar
As denúncias ao Ministério Público do Trabalho (MPT-ES) podem ser feitas pelo endereço eletrônico: www.prt17.mpt.mp.br/servicos/denuncias. Outra opção é pelo telefone: 2125-4500.
Elas podem ser anônimas. É importante que os denunciantes forneçam o máximo de informações como nome da empresa, qual situação aconteceu, quando e onde, para que seja possível investigar.
Além disso, é importante deixar algum contato para que o MPT possa tirar dúvidas com o denunciante ou pegar informações necessárias para que a investigação seja feita.
Investigação
As denúncias recebidas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-ES) são automaticamente distribuídas para os procuradores.
Eles avaliam se as informações são suficientes para apurar o caso e têm 30 dias para processar a entrega e começar a investigação ou não.
Condenação
Se condenada, a empresa paga indenização pelo dano moral coletivo – o dinheiro vai para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)– e adota medidas para que o fato não se repita.
Coordenadoria
O Ministério Público do Trabalho tem uma coordenadoria específica para promoção da igualdade de oportunidades e a eliminação da discriminação no trabalho.
Justiça do Trabalho
Também é possível entrar com um pedido de indenização na Justiça do Trabalho. Nesse caso, se o pedido for atendido, a indenização vai para a vítima.
Luta por espaço