As cervejas nacionais e importadas vendidas no Brasil precisarão ter, em seus rótulos, especificações mais claras sobre os ingredientes usados na fabricação. A medida está prevista em instrução normativa do Ministério da Agricultura, publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (16).
As empresas terão prazo de um ano para se adequar às novas regras. A instrução estabelece a obrigatoriedade de constar, “de modo claro, preciso e ostensivo” no rótulo das cervejas, as informações que indiquem os ingredientes que compõem a bebida, substituindo as expressões genéricas “cereais não malteados ou maltados” pela especificação dos nomes dos cereais e matérias-primas utilizados como adjunto cervejeiro.
Essas expressões genéricas são normalmente usadas pelas empresas para camuflar o uso de milho, arroz e outros cereais na fabricação das cervejas.
Além disso, a portaria prevê que os açúcares usados na fabricação da cerveja deverão ter a denominação acrescida do nome da espécie vegetal de origem — caso, por exemplo, do açúcar de cana.
A portaria do ministério é resultado de acordo firmado entre o governo, o Ministério Público Federal em Goiás (MPF-GO) e as maiores fabricantes de cerveja do País.
O acordo foi a solução encontrada para resolver uma disputa judicial com as cervejarias.
Em março, uma decisão da Justiça determinou que todos os ingredientes fossem informados nos rótulos das cervejas e que o Ministério da Agricultura fiscalizasse o cumprimento.
As empresas, no entanto, recorreram, e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu os efeitos dessa decisão até que o recurso fosse julgado. Com o entendimento entre as partes, o caso será encerrado.
