
No Estado, 100 motoristas já foram impedidos de dirigir em virtude do bloqueio por decisões dos Juizados Especiais e Varas Cíveis, segundo o juiz Paulo Abiguenem Abib, do 4º Juizado Cível de Vitória. E o número é crescente. Somente ele analisou uma média de 30 casos e determinou a suspensão de 10 carteiras.
Em agosto, o desembargador substituto do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-ES), Marcelo Pimentel, acompanhou o voto dos demais desembargadores da 4ª Câmara Cível referente a uma dívida de um imóvel.
“Acompanhei com o meu voto uma situação de uma mulher que havia adquirido um imóvel no valor aproximado de R$ 600 mil. À época, ela usou o dinheiro do namorado para efetivar a compra. O apartamento ficou em seu nome.”
Passado alguns meses, de acordo com Marcelo Pimentel, que é titular da 10ª Vara Cível de Vitória, a mulher terminou o relacionamento e se apropriou do imóvel, sem proceder a devolução do dinheiro, contrariando o ex-namorado. Ele recorreu ao Poder Judiciário e como sua ex não tinha dinheiro e bens, a Justiça a obrigou a entregar a carteira de habilitação.
Mas o magistrado salientou que cada caso é avaliado. “Verificamos se a pessoa tem situação econômica muito favorável pelo que ela deixa transparecer socialmente, se gosta de ostentar com carro importado, frequentando bons restaurantes, lojas de grife e não paga ao seu credor”.
E acrescentou: “Observamos, também, se o devedor necessita da habilitação para sua subsistência, trabalhando como motorista. Não podemos tirar a habilitação daquele que, por meio dela, tira seu sustento”.
Já o advogado Wanderson Gonçalves Mariano disse que antes de requerer a medida, o credor deve buscar a satisfação de seu crédito por meio de formas menos gravosas para o devedor, como a penhora de valores ou de bens móveis ou imóveis.
STJ confirma cancelamento também de passaporte
Além da suspensão da carteira de habilitação, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo e permitiu o bloqueio também do passaporte de um devedor até que ele apresente alguma indicação de que pagará a dívida.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, considerou que não havia ilegalidade na decisão do tribunal paulista e classificou como possível tomar a medida para forçar, ainda que indiretamente, o pagamento voluntário do débito.
A ação original teve início em Santos (SP), onde um processo discutia o pagamento de parcelas de arrendamento de um imóvel. O valor inicial da causa estava fixado em R$ 54 mil, em 2008, quando o processo teve início.
No cumprimento da sentença, iniciado em 2012, estava em R$ 120.528,94.