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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogou por mais dois meses a portaria de 28 de julho que garante a concessão de benefícios por incapacidade apenas por meio de análise documental, quando a espera pela perícia médica superar 30 dias. A prorrogação foi publicada no Diário Oficial da União.
Os segurados do INSS podem cadastrar a documentação médica pelo aplicativo ou pelo site Meu INSS, tendo o atestado ou o laudo médico avaliado remotamente por peritos federais.
De acordo com o INSS, o atestado ou o laudo médico, além de legível e sem rasuras, deve conter, necessariamente, algumas informações.
É obrigatório ter nome completo do requerente, data da emissão do documento (que não poderá ser superior a 30 dias da data de entrada do requerimento), informações sobre a doença ou CID, assinatura e carimbo do profissional com o registro do conselho de classe, além da data de início e prazo estimado do afastamento.
O segurado que estiver com perícia médica agendada poderá optar pela análise documental, desde que a data de emissão do atestado ou laudo não seja superior a 30 dias da data de quando fizer a opção pela análise documental. Será garantida a observância da data de entrada do requerimento.
É importante destacar que os benefícios concedidos por meio da análise de atestado não poderão ter duração superior a 90 dias, ainda que de forma não consecutiva.
A nova regra também não é válida para a concessão dos benefícios por incapacidade acidentários — aqueles em decorrência de um acidente do trabalho ou doença ocupacional.
Para fazer o requerimento de benefício pela internet, é necessário acessar o site meu.inss.gov.br ou o aplicativo no celular.
Na sequência, é preciso fazer login informando CPF e senha, clicar em “Agendar perícia”, e depois em “Perícia inicial”.
Aparecerá uma mensagem informando que será possível solicitar a análise dos documentos médicos à distância, mesmo que tenha agendado perícia presencial. Caso os documentos médicos estejam conforme as orientações, e o segurado queira o atendimento à distância, deverá clicar em “Sim” e, em seguida, em “Continuar”.