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PROVA DE VIDA

Servidores aposentados têm de provar que estão vivos

O procedimento segue obrigatório para os servidores estaduais, pelo IPAJM, e começa a ser realizado este ano no próximo dia 1º

Sede do IPAJM: decreto estipula as regras para a Prova de Vida

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Os aposentados e pensionistas do Instituto de Previdência do Estado (IPAJM) não estão livres de provar que estão vivos, como ocorre com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Foi publicado na quarta-feira (9), no Diário Oficial do Estado, a Portaria 03-R, que traz as normas do recadastramento anual e obrigatório por meio de Prova de Vida.

Cerca de 43 mil beneficiários do instituto deverão fazer o recadastro no mês de aniversário. O procedimento terá início no dia 1º de em março, e deverá ser feita em qualquer agência do Banestes.

Devem fazer a prova de vida aposentados e pensionistas dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como do Tribunal de Contas, da Defensoria Pública e do Ministério Público, e os militares da Reserva, os Reformados e os pensionistas de militares.

A prova de vida serve para conferir e validar os dados, com o objetivo de comprovar a “vida” e o direito ao benefício. Também serve para combater fraudes.

Como o procedimento será a partir de março, quem faz aniversário em janeiro e fevereiro só precisa provar a vida em 2023.

“Um aposentado que vai fazer aniversário em abril terá que fazer o recadastramento no período que vai de 1º a 30 de abril. Já quem fez aniversário em janeiro e fevereiro deste ano somente precisará participar da Prova de Vida em 2023”, exemplifica a coordenadora do Recadastramento Márcia Fiorotti.

O beneficiário que não fizer a prova de vida no período do mês de seu aniversário terá o pagamento do benefício suspenso até que a situação seja regularizada.

“A intenção não é suspender o pagamento, mas cumprir exigência prevista em lei. Essa ação permite que a autarquia tenha mais segurança na gestão da previdência estadual, evitando pagamentos indevidos”, disse o presidente do IPAJM, José Elias Marçal.


SAIBA MAIS


O que é a prova de vida

  • A prova de vida é um procedimento operacional previsto em lei que serve para conferir e validar os dados do aposentado/pensionista, com o objetivo de comprovar sua “vida” e seu direito ao benefício. 
  • Também serve para monitorar se os benefícios estão sendo pagos corretamente e combater possíveis fraudes.

Quem deve fazer

  • Os cerca de 43 mil aposentados e pensionistas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como do Tribunal de Contas, da Defensoria Pública e do Ministério Público, abrangidos pela Lei Complementar nº 282/2004, e os militares da Reserva, os Reformados e os pensionistas de militares, abrangidos pela Lei Complementar nº 943/2020.

Como fazer?

  • Os beneficiários do IPAJM podem fazer a Prova de Vida em qualquer agência do Banestes.
  • É necessário levar um documento com foto (Carteira de Habilitação, RG ou Carteira de Trabalho), e do CPF. Não será necessário deixar documento na agência, basta apenas apresentá-los para conferência. 

Quando fazer

  • A Prova de Vida é feita no mês de aniversário do beneficiário, começando a partir do próximo dia 1º com os nascidos no mês de março.
  • Confira abaixo o calendário com o mês de aniversário do beneficário e o período o qual deve ser feito o procedimento:
  • Março: 1º a 31 de março 
  • Abril: 1º a 30 de abril
  • Maio: 1º a 31 de maio
  • Junho: 1º a 30 de junho
  • Julho: 1º a 31 de julho
  • Agosto: 1º a 31 de agosto
  • Setembro: 1º a 30 de setembro
  • Outubro: 1º a 31 de outubro
  • Novembro: 1º a 30 de novembro
  • Dezembro: 1º a 31 de dezembro
  • Janeiro: 1º a 31 de janeiro de 2023
  • Fevereiro: 1º a 28 de fevereiro de 2023

Fonte: Portaria 03-R do IPAJM

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