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Veja dicas de como aumentar o valor da restituição do Imposto de Renda

Escolher documentos corretos na hora de preencher a declaração é uma das formas de garantir um valor maior de restituição

Última atualização

Após acertarem suas contas com o Leão, alguns contribuintes têm direito à restituição do Imposto de Renda que é uma forma de devolução de eventual imposto pago a mais ao longo do ano fiscal.

Neste ano o prazo final para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2022 termina no dia 29 de abril e as restituições, que serão pagas em lotes, começam no final de maio, no dia 31, e não possui um valor ou percentual fixo, portanto, pode variar conforme renda, imposto já pago e outros ganhos tributáveis ou gastos dedutíveis declarados pelo contribuinte.

Por conta disso, muitos podem aumentar, legalmente, o valor a receber de restituição se souberem preencher corretamente a declaração. A falta de atenção ou de documentos pode impactar nesse resultado.

E o primeiro passo é separar corretamente os documentos necessários para preencher os formulários da Receita.

A advogada tributarista e sócia da Utumi Advogados, Ana Cláudia Akie Utumi, diz que muitos contribuintes acabam postergando os preparativos para a declaração e deixando para a última hora, o que pode prejudicar no momento de conferir todos os documentos.

A CNN separou algumas dicas, veja abaixo:

  • Segunda fonte de renda

O primeiro ponto é para o caso daqueles que tenham mais de uma fonte de renda. É importante que o usuário lembre de incluí-la e também, ao incluir, não se esquecer de informar o imposto que tenha sido retido daquele determinado pagamento.

  • Gastos com saúde, educação, entre outros

Com relação aos gastos com despesas médicas e educacionais, por exemplo, o recomendável ao contribuinte é que tenha toda a documentação, mas, principalmente, que ele “colete e guarde ao longo do ano todo”.

  • Desconto simplificado

A escolha por parte do contribuinte entre utilizar as despesas com médicos, dentistas, hospitais, planos de saúde, entre outros, que são usadas como desconto na base de cálculo, ou escolher o desconto padrão de 20% é outro item para ficar atento.

  • Dependentes

Um caso muito comum é com relação aos filhos. “Imagine que você tenha um filho de 22 anos que está na faculdade e no estágio – do ponto de vista do IR, ele pode ser dependente. No entanto, pode ser que o valor que ele receba do estágio, seja considerado, para ele, renda isenta – por exemplo, R$ 1.500 – mas para o pai ou mãe, isso se torna tributável, junto com os demais rendimentos”, explica a advogada Utumi.

Logo, mesmo sendo um salário de R$ 1.500 por mês, o responsável pelo filho estará pagando 27,5% sobre R$ 18.000 por ano. “Ao consolidar a declaração do filho que esteja fazendo estágio, de repente a renda que seria isenta, se torna um valor relevante”.

  • Previdência privada

Para a previdência privada, o ideal é que o contribuinte adquira um plano PGBL, tendo a possibilidade de deduzir até 12%.

Outro detalhe é caso o indivíduo possua aplicações em PGBL, ele deve fazer o preenchimento da declaração de IR na modalidade completa. Uma vez que os valores das contribuições realizados durante o ano são dedutíveis na apuração do imposto devido na declaração.

  • Pensão alimentícia

Essa categoria de gasto continua sendo dedutível para quem paga e, para quem recebe, em princípio, ele é tributável.

O valor somente pode ser lançado e abatido se o pagamento da pensão estiver previsto em decisão judicial. O limite da dedução com pensão alimentícia é de até 100% do valor da pensão registrado no contrato judicial.

No entanto, a advogada tributarista lembra que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) uma decisão “que não considera a pensão alimentícia com uma natureza de rendimentos, portanto, não poderia ser tributado no Imposto de Renda”.

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