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Janela partidária

Último dia para deputados trocarem de partido sem perder mandato

O prazo para que deputados federais, estaduais e distritais troquem de partido sem perder o mandato se encerra hoje (1º), ao fim do dia, com o ...

Tribunal Superior Eleitoral.

Última atualização

O prazo para que deputados federais, estaduais e distritais troquem de partido sem perder o mandato se encerra hoje (1º), ao fim do dia, com o término da chamada “janela partidária”, que ficou aberta por 30 dias, desde 3 de março.

Neste ano, um dos partidos que mais recebeu
parlamentares foi o PL, ao qual o presidente Jair Bolsonaro se filiou
para concorrer às eleições. A legenda recebeu mais de 20 deputados e na
véspera do fim do prazo fechou o dia com 69 assentos na Câmara,
tornando-se a maior bancada partidária.  

A migração para o PL incluiu os descontentes
com a fusão entre DEM e PSL, que resultou no União Brasil, partido que
no momento da criação chegou a ter 81 deputados, mas que até ontem (31) estava com 52 parlamentares.

Entre os que migraram do União para o PL
estão os deputados Eduardo Bolsonaro (SP), Bia Kicis (DF), General Girão
(RN), Carlos Jordy (RJ) e Carla Zambelli (SP).

A poucas horas do término da janela partidária, a segunda maior
bancada da Câmara continua sendo a do PT, que até o momento registra 53
deputados. Entre as seis maiores bancadas estão também o PP (49), o
Republicanos (44) e o PSD (41). Os números ainda podem mudar até o fim
do dia.

 













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Entenda

A chamada “janela partidária” se abre por 30
dias a cada ciclo eleitoral, permitindo a mudança de legenda sem que
isso implique infidelidade partidária e consequente perda de mandato.

O prazo de um mês está previsto na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997, Artigo 93-A).
Segundo a legislação, a janela se abre todo ano eleitoral, sempre seis
meses antes do pleito. Neste ano, o período de troca partidária ficou
aberto de 3 de março a 1º de abril.

A janela foi regulamentada e inserida no
calendário eleitoral na minirreforma de 2015, para permitir a
reacomodação das forças partidárias antes do teste nas urnas.

As movimentações servem como termômetro das
candidaturas, indicando qual a leitura que cada parlamentar faz do
panorama eleitoral e das pesquisas de intenção de voto.

Neste ano, puderam trocar de sigla somente
os deputados. Isso porque em 2018 o TSE estabeleceu que somente tem
direito a usufruir da janela partidária o legislador que estiver em fim
de mandato. Dessa forma, os atuais vereadores somente poderão mudar de
legenda antes das próximas eleições municipais, em 2024.

A janela partidária é uma das únicas
hipóteses para que deputados troquem de agremiação ainda durante o
mandato. As outras são: a criação de uma sigla; fim ou fusão do partido;
desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal. Qualquer
mudança de legenda que não se enquadre nesses motivos pode levar à perda
do mandato.

Desde que a janela partidária foi criada,
foram registradas 275 trocas de legendas entre deputados com mandato
vigente, de acordo com dados divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral
(TSE), sem contar as deste ano.

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