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ALTERAÇÕES NO ROSTO

Dentista é condenado a indenizar paciente em R$ 10 mil por erro em tratamento

Ao final do procedimento, ela notou que os implantes ficaram para fora, os pinos aparentes e os dentes afastados da gengiva

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Redação Tribuna Online

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Um dentista foi condenado pela Justiça do Estado a pagar R$ 10 mil de indenização a uma paciente por um erro no tratamento dentário dela. A mulher alega que constatou alterações na fisionomia dela por conta dos implantes realizados e por isso decidiu ingressar com a ação judicial na Vara Única de Venda Nova do Imigrante, na região Serrana.

Segundo a paciente, ao final do procedimento, ela notou que os implantes ficaram para fora, os pinos aparentes e os dentes afastados da gengiva, mas ao questionar o profissional sobre o ocorrido obteve como resposta que o resultado seria uma questão de sorte.

Tempo depois, ainda insatisfeita, a paciente procurou o dentista para obter alguma solução e, de acordo com o que ela relata no processo, ele sugeriu, com um novo estudo de caso, refazer os implantes já realizados e um tratamento para um dos dentes. No entanto, no ano seguinte, ao verificar as condições do implante, foi inserido um pino que resultou na perfuração da camada óssea e, consequentemente, na perda e remoção do implante.

A paciente afirmou que, desde então, continuou tentando solucionar o problema, mas sem sucesso, visto que o dentista não buscou realizar qualquer reparação, conforme alega.

Ao analisar o caso, o juiz da Vara Única de Venda Nova do Imigrante declarou que a obrigação do dentista não é alcançar a cura do paciente, mas sim aplicar a melhor técnica e todos os seus esforços na busca do resultado. Contudo, nessa situação, o profissional assume uma obrigação de resultado, pois o procedimento realizado possui caráter exclusivamente estético.

Além disso, a perícia técnica realizada concluiu que os problemas identificados foram ocasionados pela má execução do tratamento.

Ao considerar que a situação gerou uma série de danos à mulher, os anos que ela está lidando com o problema, e o tempo que ainda precisará para a efetiva reparação das próteses, o juiz condenou o dentista ao pagamento de indenização no valor correspondente a um novo tratamento odontológico, além R$ 10 mil pelos danos morais.

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