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ECONOMIA

FGTS liberado para quitar prestações em atraso

Moradores vão poder usar o fundo para quitar até 12 parcelas do financiamento atrasadas. Hoje, o limite é de 3 prestações

Consulta ao saldo do Fundo: pagamento de até 12 parcelas em atraso entra em vigor no próximo dia 2 de maio

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O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) autorizou o uso do saldo do fundo para o pagamento de até 12 parcelas atrasadas de financiamento da casa própria. Hoje, podem ser pagas apenas três. A medida foi publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor a partir do dia 2 de maio, com validade até 31 de dezembro de 2022.

Poderão utilizar a nova opção os trabalhadores com saldo no FGTS e financiamento imobiliário feito pelo SFH (Sistema Financeiro da Habitação). Quem usou o saldo do FGTS em menos de dois anos para dar entrada na casa própria ou amortizar a dívida também poderá quitar as parcelas atrasadas pela nova regra.

A ampliação no número de parcelas em atraso que poderão ser pagas tem 30 dias para ser regulamentada. Para o advogado Marcelo Tapai, a decisão do Conselho Curador não foi nada além do que o Judiciário vem aplicando.

“Embora haja uma restrição imposta pelo Conselho Curador que limitava o pagamento de no máximo três parcelas atrasadas, judicialmente o mutuário sempre conseguiu pagar tantas parcelas quanto estiverem atrasadas até o limite do que tem no FGTS”, afirma.

Criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, o FGTS é devido para quem trabalha com carteira assinada. No início de cada mês, os empregadores depositam, em nome dos funcionários, o valor correspondente a 8% do salário de cada profissional em conta aberta na Caixa Econômica Federal.

O valor só pode ser utilizado em algumas situações, como demissão sem justa causa, aposentadoria e para compra da casa própria, construção e para abater valores do financiamento imobiliário .

A proposta do Conselho Curador vem no momento de alta da Selic (taxa básica de juros), que influencia a taxa de juros do financiamento imobiliário dos bancos e encarece o valor do imóvel. 

Em 2020 e 2021, quando estava em 2%, ela foi uma das responsáveis pela explosão de vendas e lançamentos de imóveis. Agora, está em 11,75% e com possibilidade de continuar a subir.


SAIBA MAIS


Uso do FGTS para a casa própria

Compra ou construção

  • Uma das funções do dinheiro do FGTS é fomentar políticas habitacionais no País.
  • Dentre as regras de saque do fundo está a garantia de que o trabalhador pode usar o valor para a compra da casa própria.
  • Para isso, é preciso ter ao menos três anos de trabalho sob o regime do FGTS, somando períodos consecutivos ou não, na mesma ou em diferentes empresas.
  • Não pode ser titular de outro financiamento concedido pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação) no País.
  • Não pode ser proprietário, promitente comprador, usufrutuário, possuidor ou cessionário de outro imóvel residencial concluído ou em construção no atual município onde mora ou exerce sua ocupação principal nem mesmo em cidades vizinhas e na região metropolitana.

Amortização de parcelas da casa própria

  • Quem tem financiamento imobiliário pode usar o saldo do FGTS para quitar totalmente ou amortizar a dívida da casa própria.
  • É possível usar o FGTS para diminuir em até 80% o valor das prestações em 12 meses seguidos; para isso, precisa ter na conta um valor total que corresponda a esses 12 meses de parcelas.
  • Neste caso, o trabalhador pode diminuir o total de prestações, pagando o financiamento por menos anos, ou abater parte da parcela mensal, pagando valor menor mês a mês.

Pagar parcelas da casa própria em atraso

  • A partir de 2 de maio até 31 de dezembro de 2022, o mutuário pode quitar até 12 parcelas em atraso com uso do seu saldo do FGTS.
  • É preciso que o imóvel tenha sido financiado pelo SFH.
  • O pedido deve ser feito no banco que financiou o imóvel.
  • Se quiser pagar mais do que 12 parcelas atrasadas, o trabalhador precisará acionar a Justiça.

Como conferir o saldo

  • Pessoalmente nas agências da Caixa, com CPF e NIS/PIS.
  • Pelo celular no Aplicativo FGTS.
  • Por carta cadastrando seu endereço completo no site do FGTS, em uma agência da Caixa ou por telefone.
  • Por SMS ou email cadastrando o celular e o email na Caixa.
  • Mais informações em 0800-7260207.

Fonte: Agência Folha, Caixa e pesquisa AT.

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