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IMPOSTO DE RENDA

Principais erros que levam à malha fina

Falhas ao preencher dados de rendimentos e das deduções estão entre os motivos que fazem o contribuinte ter a declaração retida

Mônica Porto explica as causas dos principais erros nos dados do IRRF

Última atualização

O principal motivo que levou contribuintes a caírem na malha fiscal no ano passado foi a omissão de rendimentos (41,4%). O segundo motivo são os erros nas deduções da base de cálculo (30,9%).

As estatísticas são da Confirp Contabilidade e se baseiam nas declarações que ficaram retidas na Receita Federal (RF) em 2021.

Em seguida aparecem as divergências no valor do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) entre o que consta na Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) e o que foi declarado pela pessoa física (20%).

 













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Contadora membro do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES), Mônica Porto explica que esse erro no IRRF pode ser causado por duas situações:

“A empresa que reteve e não recolheu ou a pessoa que fez a declaração informou errado. Somou com o IRRF do 13º e não deveria, porque o 13º tem um IRRF que chamamos exclusivo na fonte, não é passível de restituição”, explica.

Segundo a Receita Federal, foram entregues 36.868.780 declarações em 2021. Destas, 869.302 ficaram retidas em malha, cerca de 2,4% do total que foi entregue.

“Cair na malha fiscal” significa ter a declaração retida pela Receita Federal para que se esclareçam possíveis erros, o que atrasa ou impede o pagamento da restituição ao contribuinte.

“Para pegar os possíveis sonegadores e mentirosos, a Receita acaba acertando também os desatentos”, explica Samir Nemer, advogado tributarista.

A auxiliar de enfermagem Andreia Moraes, de 52 anos, faz parte dessas pessoas. Ela não sabia que precisava declarar a bolsa de estágio que seu filho recebia e, por isso, precisou pagar uma multa superior a R$ 1.100.

“Foi na declaração de 2020. Eu só fui saber quando chegou uma carta mandando procurar a Receita porque eu estava irregular. Entrei no sistema e verifiquei o motivo: eu não havia informando o estágio do meu filho, que citei como dependente”, conta.


SAIBA MAIS


Malha fiscal

  • Cair na “malha fina” significa que a sua declaração do Imposto de Renda ficará retida na Receita Federal devido a erros.
  • Uma investigação é feita pela Receita através do cruzamento de informações sobre rendimentos tributáveis e gastos pessoais feitos por cada contribuinte.
  • Se não retificar dentro do prazo e receber notificação, a Receita pode cobrar multa e juros. “Um dos maiores riscos é ter o CPF suspenso”, explica a contadora Mônica Porto.

Para não cair na malha fiscal

  • Importe dados da sua conta “gov.br”, por meio dela se  obtém informações que a Receita já tem. Assim, reduz a chance de cair na malha.
  • Sempre acesse o portal e-CAC, da Receita, após enviar sua declaração. Em até 48h o contribuinte consegue verificar se teve algum erro.

Os 10 erros mais comuns

  • 1 – Omissão de rendimentos sujeitos ao ajuste anual.
  • 2 – Erros nas deduções da base de cálculo.
  • 3 – Divergências no valor do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) entre o que consta na Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) e o que foi declarado pela pessoa física.
  • 4 – Lançar na linha Previdência Complementar valores pagos a Previdência Privada do tipo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL). Apenas Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) é dedutível no imposto de renda.
  • 5 – Deixar de relacionar na ficha de pagamentos efetuados os valores reembolsados pela assistência médica, referente a despesa médica do contribuinte ou dependentes.
  • 6 – Lançar na ficha de pagamentos efetuados valores de despesas com saúde de pacientes que não estejam na declaração do IR.
  • 7 – Não preencher a ficha de ganhos de renda variável se o contribuinte ou seus dependentes operaram em bolsa de valores.
  • 8 – Relacionar na ficha de pagamentos efetuados aqueles feitos como pensão alimentícia sem o amparo de uma decisão judicial.
  • 9 – Lançar os mesmos dependentes, quando a declaração é feita separada pelos cônjuges.
  • 10 – Lançar como despesa de plano de saúde valores pagos por empresas a qual o contribuinte é funcionário, sem que este tenha feito o devido reembolso financeiro à empresa.

Fonte: Pesquisa AT e Confirp Contabilidade

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