- Vitória, ES 23°C

Vitória 23°C

Anúncio
PREVIDÊNCIA

INSS vai cobrar contribuição de quem trabalha para aplicativos

Motoristas e motoboys vão ter de contribuir com a Previdência, mesmo sem terem vínculo empregatício

José Carlos Oliveira disse que, mesmo sem vínculo empregatício, o trabalhador de aplicativo terá desconto

Última atualização

Motoristas e motoboys que atuam para aplicativos de transporte ou entrega em domicílio passarão a ser obrigados a contribuir com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

Apesar de não ser reconhecido o vínculo empregatício, o profissional terá de contribuir para a Previdência, como afirmou o ministro do Trabalho e Previdência, José Carlos Oliveira.

 













|













Texto Auxiliar:
Alinhamento Texto Auxiliar:
Link Externo:
Alinhar à esquerda:
Alinhar à direita:
Alinhar ao centro:
Fullscreen:
Fullscreen Exit:
Estilo:



 

A contribuição obrigatória deve acontecer com a regulamentação, ainda este ano, de serviços prestados por trabalhadores vinculados às plataformas de aplicativo.

A proposta em discussão no governo prevê uma modalidade de contrato própria para o segmento, com algumas obrigações para as plataformas (como contribuição à Previdência), mas ao mesmo tempo mantendo a autonomia e flexibilidade dos trabalhadores.

A categoria reúne 1,4 milhão de brasileiros, segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). O advogado trabalhista Thyago Brito explica que, a partir do momento em que entrar em vigência, o sistema deve funcionar como já ocorre para prestadores de serviço como pessoa física. 

“A responsabilidade pelo recolhimento ficaria a cargo das empresas, que fariam o desconto diretamente na fonte e passariam mensalmente para o INSS, tanto a contribuição do trabalhador, como a contribuição patronal, sendo tudo feito pelo eSocial”, explicou. 

Por outro lado, mesmo com a contribuição para o INSS, os trabalhadores dessa categoria não serão reconhecidos como tendo vínculo de trabalho com essas empresas. 

“Ainda assim é uma modalidade menos custosa para as empresas do que se os entregadores fossem reconhecidos como empregados. Além disso, deve ser levada em consideração a diminuição de riscos de processos com a regularização da atividade, de tal forma, diante da análise de custos e riscos, a modalidade criada não inviabiliza o negócio”, ressaltou a advogada especialista em Direito do Trabalho Patricia Pena da Motta Leal.

A advogada especialista em Direito Trabalhista e Previdenciário Eliza Thomaz avalia que a legislação precisa acompanhar os avanços tecnológicos.

“Manter estes trabalhadores na informalidade e dependendo de ir ao Judiciário na busca por reconhecimento da relação de emprego gera caos no judiciário e na sociedade. Precisamos de segurança jurídica”, destaca.


SAIBA MAIS


A proposta 

  • O governo federal, por meio do Ministério do Trabalho e Previdência, pretende regulamentar ainda este ano o serviço prestado por trabalhadores vinculados às plataformas de aplicativo.
  • A proposta vai deixar claro que esses trabalhadores não têm vínculo empregatício. Por outro lado, eles terão que recolher para a Previdência Social de forma obrigatória.

Contribuição

  • As plataformas também terão que recolher a contribuição patronal para a Previdência, como ocorre com as demais empresas.
  • A princípio, as novas regras devem abranger apenas serviços de entrega e transporte e poderão ser diferenciadas por categoria de trabalhadores. Novas modalidades poderão ser enquadradas no futuro.

As regras

  • A ideia do governo é deixar clara a não existência de vínculo empregatício, um dos principais temores das empresas.
  • Esses trabalhadores seriam enquadrados na modalidade de prestador de serviço. O sistema funcionaria na prática como o existente para os prestadores de serviço enquadrados como pessoas física.
  • As empresas fazem o desconto na fonte e recolhem mensalmente para o INSS a contribuição do trabalhador e a patronal, que deve ser inferior aos 20% cobrados dos empregadores. Tudo seria feito pelo eSocial.

Direitos

  • Os trabalhadores teriam direito à cobertura Previdenciária, pelo desconto na fonte. 
  • De início, a ideia era incluí-los no MEI, mas devido a alta inadimplência, foi descartada. 
  • A proposta também exige que as empresas deem suporte aos trabalhadores, oferecendo uma estrutura física de apoio, para carregar celular, beber água e um espaço onde possa se alimentar, por exemplo.

Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência.

Mais Lidas

Ver tudo ›

    Bem-vindo(a) ao
    Tribuna Online!

    Seu bloqueador de anúncios está ativo.

    A publicidade ajuda a manter nosso jornalismo. Libere os anúncios para apoiar o Tribuna Online.

    Obrigado por apoiar o jornalismo local.