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Uma mulher de 32 anos deverá receber uma indenização de R$ 20 mil por ter desenvolvido um quadro de infecção grave, provocado por resíduos de placenta e fezes, depois de um parto cesariano realizado na Maternidade de Carapina, na Serra.
Com a situação, a Justiça constatou negligência no procedimento. A Prefeitura da Serra irá responder pela falha na operação.
O caso, que aconteceu em agosto de 2015, passou pela 1ª e pela 2ª Instâncias e teve a sentença proferida pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) terça-feira, 26.
Segundo o processo, quatro dias após receber alta da maternidade, a paciente procurou por outro hospital, onde foi constatada a infecção e precisou ficar internada por dois meses. Na época, a vítima sentiu tonteira, febre, dores pelo corpo, cansaço e desânimo.
Relator do processo, o desembargador Carlos Simões Fonseca entendeu que, independentemente se os profissionais agiram com dolo ou culpa (com ou sem intenção), a paciente deve ser indenizada pelo ato ilícito ocasionado.
A advogada civilista Kelly Andrade explicou que todo procedimento de saúde possui risco, mas que o caso trata-se de erro médico.
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“O erro médico se configura quando, por negligência, imprudência ou até mesmo imperícia, o médico causa danos ao paciente”, ressaltou a especialista.
Kelly pontuou que casos de erro médico são comuns na Justiça, devido à ampliação do acesso à saúde pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou por planos de saúde, o que gera um número maior de ocorrências de procedimentos e mais riscos de ações danosas.
Segundo o advogado especialista em Direito Médico e da Saúde Décio Oliveira, nos últimos anos houve uma aumento relevante da judicialização de casos envolvendo o chamado erro médico.
O especialista explicou que, como o caso ocorreu na rede pública municipal, o município foi responsabilizado pela negligência. Segundo ele, o médico que realizou o parto também pode ser punido.
“Cada caso deve ser analisado individualmente, mas no mesmo processo. Nesses casos, depende se o representante da paciente pediu a responsabilização do médico, e ao final, se o juiz reconhecer a responsabilidade solidária, o município e o médico devem arcar com a indenização em conjunto”.
Febre, fraqueza e dor são sinais de problema
Entre os principais sinais de infecção pós-parto, considerando parto normal e cesariana, estão febre, fraqueza, diminuição do apetite e dor abdominal intensa, de acordo com médicos obstetras.
No caso do procedimento cesariano, as mulheres devem ficar atentas também à saída de secreção na ferida operatória, calor e vermelhidão no local do corte.
“Caso isso aconteça, deve-se retornar à maternidade em que o parto foi realizado”, alertou a ginecologista e obstetra Bianca Perez Serrão.
A médica explicou que o risco de qualquer infecção é a infecção generalizada. Por isso, destacou que é importante identificar o quanto antes qualquer infecção na puérpera (mulher com parto recente), para tratar antes que se agrave.
Apesar disso, o ginecologista e obstetra Lucas Donateli pontuou que casos de infecção pós-parto por fezes do bebê são incomuns.
Geralmente, os casos de infecção que acontecem são decorrentes do corte cesariano. Também são mais comuns infecções por restos de placenta e da bolsa amniótica.
Ele explicou que logo após o parto, tanto normal quanto cesáreo, a placenta precisa ser expulsa, espontaneamente ou pela cirurgia, no caso da cesariana.
“Na maioria das vezes, a placenta sai inteira. Ocasionalmente, pode ficar algum resto. A placenta é algo muito ‘sensível’ e pode se desfazer um pouco, se fragmentar. É muito difícil isso acontecer, mas pode”, explicou.
SAIBA MAIS
Dois meses no hospital
- Uma mulher desenvolveu um quadro de infecção grave, provocado por resíduos de placenta e fezes, depois de um parto cesariano realizado na Maternidade de Carapina, na Serra. O caso aconteceu em 2015.
- Depois de quatro dias que recebeu alta da unidade, a paciente procurou outro hospital, onde foi diagnosticada a infecção. Ela contou que sentiu tonteira, febre, dores pelo corpo, cansaço e desânimo, e que a situação foi tão grave que precisou ficar internada por dois meses.
- A paciente entrou com uma ação na Justiça e ganhou a causa, conforme sentença proferida pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). Com isso, deverá receber uma indenização de R$ 20 mil do município.
- O caso foi considerado erro médico, e a Justiça constatou negligência no procedimento.
Infecção pós-parto
- Os casos mais comuns de infecção pós-parto são decorrentes do corte no parto cesariano. Situações ocasionadas por restos de placenta e da bolsa amniótica também acontecem, mas com menos frequência.
- Entre os sintomas principais, considerando parto normal e cesáreo, estão febre, fraqueza, diminuição do apetite e dor abdominal intensa. No caso do parto cesariano, também pode haver a saída de secreção na ferida operatória, calor e vermelhidão no local do corte.
- O principal risco das infecções, inclusive as pós-parto, é a infecção generalizada. Por isso, diante de qualquer sinal de infecção, é importante procurar atendimento hospitalar.
Fonte: Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) e especialistas consultados.