O Estado foi condenado a indenizar uma enfermeira que foi ofendida por uma médica, durante um plantão em um hospital público, onde as duas trabalhavam, no Sul do Espírito Santo. O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 5 mil.
A profissional de saúde entrou com um recurso que foi julgado pela 4ª Câmara Cível do Espírito Santo. A enfermeira alegou no processo que sofreu agressões verbais e xingamentos, após ter sido solicitado a médica que atendesse um paciente no pronto-socorro.
Segundo o processo, as agressões verbais ocorreram durante o expediente de trabalho, sendo presenciadas por outros profissionais e pacientes que aguardavam atendimento, razão pela qual a enfermeira ingressou com ação, na qual sustentava ter sido vítima de danos morais e assédio moral.
O relator do processo, desembargador Manoel Alves Rabelo, entendeu que, embora não seja possível identificar a ocorrência de assédio moral, devido à ausência de provas da habitualidade das ofensas, conforme sentenciado em primeiro grau, por outro lado, ficou evidente a ocorrência do dano moral.
“Não me restam dúvidas, diante do quadro apresentado nos autos, que a conduta da médica, servidora pública estadual, configura dano moral, uma vez que causou sofrimento psicológico e violação da honra da apelante, que se viu obrigada a suportar situação vexatória que acabou se tornando de conhecimento de funcionários e pacientes do hospital em que também trabalha”, disse o desembargador em seu voto, que foi acompanhado à unanimidade pelos demais desembargadores da Quarta Câmara Cível.
Desta forma, o magistrado condenou o Estado a pagar a indenização para a enfermeira no valor de R$ 5 mil, a fim de reparar os danos suportados pela profissional de saúde.