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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) poderá reabrir o prazo para que poupadores entrem com ações contra os planos econômicos dos anos 80 e 90 (Bresser, Verão e Collor), a chamada discussão dos expurgos inflacionários. Caso isso aconteça, a Corte iria “ressuscir” os casos sobre o assunto já prescritos.
O impacto estimado seria de mais de R$ 150 bilhões para o sistema financeiro. Por enquanto, dos quatro ministros que votaram, três se posicionaram pela possibilidade de reabertura do prazo.
O julgamento que aconteceu nesta quarta-feira (6) foi suspenso por um pedido de vista regimental do relator, ministro Luís Felipe Salomão.
Sandro Câmara, especialista em Direito Público e Administrativo, explicou o que acontece caso a decisão seja favorável. “O que está em discussão no STJ é se uma ação coletiva proposta no Rio Grande do Sul sobre o mesmo tema interrompeu ou não esse prazo prescricional de 20 anos”, afirmou.
O advogado completou: “A prevalecer esse resultado, é reiniciada a contagem do prazo a partir da propositura dessa ação coletiva, permitindo que outros poupadores possam ingressar em juízo para obter essas perdas”.
João Modenesi, advogado especialista em Direito Previdenciário, salientou que para ingressar com uma ação na Justiça pedindo a reparação das perdas, é preciso ter provas, como extratos bancários.
“A grande questão desse fato é a existência de extratos para que os interessados possam comprovar. As pessoas precisam ter essa documentação”, pontuou.
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Para Modenesi, é preciso cautela. Ele indicou que os interessados esperem a decisão acontecer antes de optarem ou não por ingressar com uma ação na Justiça. Isso porque, o poupador pode ter que pagar as custas processuais, caso não obtenha sucesso no pedido.
“Se esperar a decisão não há riscos, no entanto, entrar agora pode ser meio temerário. A decisão que vai ditar o rumo das coisas. A decisão será orientadora de procedimentos para novos pedidos”, reforçou o especialista.
A revisão da poupança chegou ao final em 2018, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) homologou um acordo entre poupadores, bancos e Advocacia-Geral da União (AGU).
SAIBA MAIS
Perdas da inflação
- Em razão de perdas decorrentes dos planos econômicos para controle da inflação do final dos anos 1980 e 1990, milhares de brasileiros ingressaram com ações na Justiça cobrando dos bancos ressarcimento por prejuízos em valores mantidos em contas poupanças.
- Após décadas de tramitação na Justiça, em 2017, as partes acertaram as condições para um amplo acordo e encerramento das ações. O acordo foi homologado pelo Supremo tribunal federal em 2018.
O acordo
- Decisão: o acordo previa o pagamento da correção da poupança para quem entrou com ação pelo recebimento das perdas na Justiça.
- Esse acordo envolvia as perdas na poupança com os planos Bresser (1987), Verão (1989), Collor 1 (1991) e Collor 2 (1991).
- O acordo foi entre o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a Frente Brasileira Pelos Poupadores (Febrapo) e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
- Os bancos que aderiram ao acordo foram: Itaú Unibanco, Bradesco, Banco do Brasil, Santander, Bancode Brasília, Banco Safra, Banese, Banrisul, Caixa Econômica Federal, Banpará, Banestes, CCB Brasil, Banco do Nordeste, Banco Citibank.
Quem tem direito a indenização?
- Os poupadores e/ou sucessores que entraram com ação na Justiça, pleiteando o pagamento dos planos econômicos relativos aos depósitos na poupança em duas modalidades diferentes.
- Ações individuais ajuizadas até o prazo de 20 anos da edição de cada plano econômico.
- Ações coletivas ajuizadas até o prazo de 5 anos do trânsito em julgado da sentença coletiva com ajuizamento até 11/12/2017.
Reabertura dos prazos
- O STJ discute a reabertura de prazos para que poupadores recebam a correção monetária da cadernetas
- Impacto financeiro pode ser superior a R$ 150 bilhões ao sistema financeiro, segundo o relator da ação, ministro Luís Felipe Salomão.
Fonte: Febrapo, Idec e Pesquisa AT.