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Decisão Judicial

Município capixaba é condenado a indenizar homem por falso resultado de Sífilis

O caso aconteceu após a vítima participar de uma campanha contra a doença promovida em um posto de saúde

Município capixaba é condenado a indenizar homem por falso resultado de Sífilis
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Redação Tribuna Online

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Bom Jesus do Norte, no Sul do Estado, foi condenado a indenizar um paciente diagnosticado equivocadamente com Sífilis em um valor fixado em R$ 5 mil. O caso aconteceu quando o município promovia uma campanha Sífilis em um posto de saúde local, tendo o autor realizado exames de prevenção, segundo a sentença. 

O autor, que não teve a identidade revelada, explicou que soube do diagnóstico por profissional de saúde municipal constando o resultado: “Sífilis terciária em estágio avançado”. Além disso, uma médica receitou medicamentos para o tratamento da IST (Infecção Sexualmente Transmissível). 

A notícia, segundo ele, foi motivo de discussão com sua esposa, que estaria o acusando de traí-la e, por esse motivo, ela teria tentado suicídio, ingerindo mais de 100 comprimidos. Disse, ainda, que, por se tratar de uma cidade pequena, todos ficaram sabendo do ocorrido.

O resultado negativo só pôde ser identificado após o homem fazer teste em um laboratório particular, depois que sua esposa foi submetida ao exame para saber se também havia contraído a infecção e o resultado foi negativo.

O município afirmou que não havia comprovação nos autos de um diagnóstico preciso constando a existência, ou não, de Sífilis, visto que houve uso da medicação para o tratamento. 

Contudo, a juíza da Vara Única de Bom Jesus do Norte, ao analisar o caso, verificou a real existência do exame realizado pelo município com resultado positivo e do teste feito em laboratório contradizendo o anterior. Além disso, salientou que o Ministério de Saúde orienta que o protocolo a ser seguido em caso de teste rápido para o exame de sífilis é que, nos casos de positivo, uma amostra de sangue deve ser coletada e encaminhada para que seja feito um teste laboratorial para confirmação.

Quanto ao uso do medicamento, a magistrada observou que o segundo teste foi realizado nove dias após o primeiro e a receita médica indicava para que fossem ingeridas 3 doses do medicamento a cada sete dias. 

A magistrada também que, além do diagnóstico equivocado, houve falha na forma com que o resultado foi divulgado para o paciente, pois, de acordo com testemunhas ouvidas, foi feito perto de outras pessoas.

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