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PANDEMIA

Covid-19: Passaporte da vacina obrigatório para matrícula na Ufes

Outras medidas também foram aprovadas para o retorno das aulas presenciais

Cidades Governo desbloqueia dinheiro e Ufes vai... Na foto: geral da Ufes Foto: Leone Iglesias

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A Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) definiu que o comprovante do esquema vacinal completo (segunda dose) contra a covid-19, conhecido como passaporte da vacina, vai ser obrigatório para a matrícula e acesso dos estudantes às áreas da universidade. 

Além desta, de acordo com a Ufes, outras medidas foram aprovadas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe) para que o retorno presencial das aulas aconteça “com controle de riscos nos cursos de graduação durante o ano letivo de 2022, que terá início no dia 18 de abril”.

Segundo a Resolução 7/2022, que foi aprovada no dia 15 de março, os alunos que descumprirem os protocolos de biosseguranças definidos pelo Conselho estarão proibidos de permanecer em sala de aula e ainda vão ter a frequência anulada para aquele dia. 

As “estudantes gestantes poderão solicitar a concessão de regime de exercícios domiciliares, conforme procedimentos estabelecidos na Resolução 6/2022 do Cepe”, diz a universidade.

Entre as medidas, estão:

– Uso de máscara de proteção facial nos espaços da Universidade obrigatório para estudantes, servidores técnico-administrativos e docentes;

– Manutenção da etiqueta respiratória, colocando o braço sobre a boca e o nariz em caso de espirros ou tosse; e manutenção da higienização das mãos e das superfícies.

– Cabe à Administração Central, junto com os Centros de Ensino, fornecer os insumos necessários para higienização das mãos e superfícies;

– Caberá à Administração Central fornecer máscaras aos estudantes cadastrados no Programa de Assistência Estudantil da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis e Cidadania (Proaeci) e equipamentos de proteção individual (EPIs) para as equipes de tradução/interpretação de Libras, que não comprometam a sinalização e a acessibilidade para discentes com deficiência auditiva nas aulas presenciais.

Além disso, a resolução também orienta que estudantes e docentes mantenham os ambientes das salas de aula e espaços de atividades práticas presenciais ventilados, com as janelas e portas abertas. O uso de ar-condicionado é contraindicado.

Caso apresentem algum sintoma compatível com a covid-19, os estudantes devem procurar um serviço de saúde para atendimento e seguir orientações de isolamento até o resultado da testagem.

Já em caso de testagem positiva, a pessoa matriculada em disciplinas presenciais, inclusive nos estágios curriculares obrigatórios, deverá permanecer afastada pelo tempo especificado no atestado médico ou notificação eletrônica; comunicar sua condição à secretaria dos colegiados dos cursos; e, se necessário, solicitar concessão de exercícios domiciliares.

Ainda de acordo com a resolução, havendo dois ou mais casos confirmados de covid-19 na mesma turma, as aulas poderão, se for definido pela coordenação do curso, ser realizadas no formato remoto, durante o período de sete dias. Depois, os alunos positivados assintomáticos há mais de 24 horas poderão retornar às atividades presenciais.

Para acessar o documento na íntegra, CLIQUE AQUI.

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