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Ministério Público determina transporte escolar em cidade capixaba

Decisão é para que o município restabeleça o transporte para 400 alunos da zona rural

Cidade de Ibitirama
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Redação Tribuna Online

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O Ministério Público do Espírito Santo (MPES) determinou três dias para que Ibitirama, na região do Caparaó, restabeleça o transporte escolar para 400 alunos da zona rural, em especial, os da Escola Estadual Eliza Pacheco, que estão impedidos de frequentar as aulas, iniciadas no dia 8 de fevereiro, em função da falta do serviço. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 2 mil.

A determinação da Vara Única do município atendeu aos pedidos apresentados em Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar ajuizada pelo MPES, por meio da Promotoria de Justiça. 

O Ministério Público do Espírito Santo determinou também que os serviços sejam cumpridos com os horários e pontos de embarque e desembarque compatíveis, já que alguns alunos moram distantes até 10 km da escola.

A prefeitura deverá ainda realizar, também no prazo de três dias, processo licitatório para a contratação de uma empresa que regularize o transporte escolar na região rural. 

A revolta dos pais é que, além de não fornecer o transporte escolar, a secretaria municipal de Educação não forneceu, durante todo esse período, alternativa para o estudo remoto. Eles alegam que havia transporte compartilhado nos ônibus fornecidos pelo Governo do Estado, mas uma mudança impediu que eles fossem usados pelos alunos das escolas estaduais.

Em nota, a secretaria municipal de Educação de Ibitirama explicou que a falta de transporte escolar é em razão de uma escola estadual da região ter aderido ao ensino integral. 

Afirma, ainda, que como as linhas de transporte escolar são compartilhadas entre o município e o Estado, houve a necessidade de nova medição das linhas e do recálculo dos valores pela Secretaria de Estado de Educação (Sedu). 

A secretaria revelou também que garantiu ao MPES que em pouco dias o problema será resolvido e os alunos que dependem do transporte público voltarão a estudar presencialmente. A determinação do prazo de três dias e multa de R$ 2 mil diários se deu em função do descumprimento pela prefeitura de prazo anterior de dez dias para a solução do impasse.

O MPES conclui sua determinação de contratação do transporte escolar dizendo textualmente que “o não oferecimento ou a oferta irregular de transporte escolar público às crianças e adolescentes por parte do município e do Estado viola frontalmente os fundamentos constitucionais”.

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