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REEMBOLSO

Briga na Justiça para ter de volta dinheiro de viagens e shows

Consumidores têm dificuldade de receber o reembolso do valor da passagem em sete dias, nos casos de voos cancelados pela aérea

Área de embarque em aeroporto: uma das queixas dos passageiros é a dificuldade de contato com empresas

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A chegada da variante ômicron e o aumento do número de contaminações fez com que empresas aéreas voltassem a cancelar milhares de voos, muitas vezes em cima da hora, deixando passageiros na mão.

O mesmo acontece com consumidores que compraram ingressos de shows, mas que tiveram seus planos frustrados por causa do avanço do número de casos.

Na falta de um entendimento consensual, muitos casos acabam indo parar na Justiça. Entre os pedidos estão o ressarcimento de danos materiais e, em alguns casos, a indenização por danos morais também. A decisão cabe ao juiz, que vai analisar a ação de forma individual, segundo especialistas.

O advogado Sandro Câmara explicou que os consumidores têm direito ao ressarcimento se o cancelamento não acontecer por sua culpa. “Seja por força maior ou até mesmo por deliberação dos próprios fornecedores do serviço. Ele tem direito ao ressarcimento com os acréscimos legais”, disse.

O também advogado Guilherme Frota explicou que, no caso de cancelamento de voos, uma das principais reclamações dos passageiros é a dificuldade de contato com a empresa aérea.

“Muitas vezes o atendimento é eletrônico, as ligações caem, os consumidores não conseguem falar. Se for empresa estrangeira, quando se consegue o contato, acontece de a empresa não cumprir o prazo do reembolso”, disse.

Ele ressaltou que, até 31 de dezembro do ano passado, as empresas tinham 12 meses para fazer o reembolso. Agora, com o fim da validade da medida emergencial, a companhia tem sete dias para devolver o dinheiro se o voo for cancelado. “Esse novo prazo também tem gerado problemas”, frisou.

Quem conseguiu vencer uma ação na Justiça foi o médico Victor Miguel Dalarmelina, de 35 anos. Ele explicou que o voo foi cancelado por três vezes. “Tivemos que ir e voltar de carro, do contrário perderíamos a viagem. Agora, recebemos o dinheiro da passagem de volta e danos morais”, destacou. 

No caso de um show, se ele for adiado, o consumidor pode optar por receber um crédito ou aguardar a marcação de uma nova data para a realização do evento, segundo o diretor-presidente do Procon-ES, Rogério Athayde.

Ação para ressarcimento

O desenvolvedor de sistemas Patrick Thompson Reis, de 38 anos, vai entrar com uma ação na Justiça para tentar conseguir o ressarcimento do ingresso de um show, que ele deixou de ir por causa da pandemia.

“O show era para fevereiro, mas, como vi que o número de internações estava subindo, achei que não seria legal ir. Vi que no site não apareciam meus ingressos. Tentei o cancelamento e não consegui.”

Ele tentou contato com a empresa pelo Procon e consumidor.gov.br. Agora, vai entrar na Justiça.

Casos devem aumentar no período após o Carnaval

As ações na Justiça por problemas com cancelamento de passagens aéreas devem aumentar nos meses após a folia de Carnaval, que aconteceu no final do mês de fevereiro, de acordo com o advogado especializado em Direito do Consumidor Guilherme Frota.

“Durante o Carnaval, eu recebi ligações o tempo todo. A maioria dos problemas era o cancelamento de voos sem justificativa aparente. Isso gerou muito transtorno. Acredito que, agora, as ações na Justiça vão aumentar muito”, explicou.

Anac

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) informou que tem trabalhado com foco no cumprimento dos direitos e da assistência aos passageiros. 

“É importante destacar que é total responsabilidade da empresa reacomodar os passageiros que tinham voos previstos, prestar assistência material, fornecer o reembolso integral e ter, em pleno funcionamento, todos os seus canais de atendimento (telefônico, eletrônico e presencial).”


SAIBA MAIS


Pandemia de covid-19

  • Desde que a pandemia de covid-19 se iniciou, em março de 2020, milhares de voos por todo o mundo foram cancelados por parte das companhias aéreas.
  • Para flexibilizar as regras de cancelamento e remarcação, tanto por parte das empresas como por parte dos passageiros, o governo federal editou a medida emergencial Lei nº 14.034. Ela perdeu a validade em 31 de dezembro de 2021.
  • Com isso, voltou a vigorar a Resolução 400 da Agência Nacional de Aviação (Anac).

Medida emergencial

  • Entre 19 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021, caso a empresa cancelasse o voo, o consumidor tinha direito ao reembolso, ao crédito, à reacomodação ou à remarcação do voo independentemente do meio de pagamento usado para a compra da passagem.
  • Se optasse pelo reembolso, ele deveria ocorrer dentro de 12 meses, sem penalidades para a empresa, a contar da data do voo cancelado.

Resolução 400 da Anac

  • A partir de 1º de janeiro deste ano, voltaram a valer as regras da Resolução nº 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
  • Nos casos de cancelamento do voo ou interrupção do serviço, não há mais prazo de até um ano para a empresa fazer o reembolso integral do valor pago. A companhia tem sete dias para o pagamento, contados a partir do pedido do passageiro.

Eventos

  • Segundo o diretor-presidente do Procon-ES, Rogério Athayde, se o show for adiado, o consumidor poderá optar por receber um crédito ou aguardar a nova data marcada para o evento.
  • “A solicitação deverá ser feita junto à empresa produtora do evento no prazo de 120 dias, contados a partir da data de comunicação do cancelamento. Caso o show seja cancelado, sem previsão de acontecer, ou se o cliente não puder comparecer na nova data agendada, deverá optar pelo crédito”, explicou.
  • Ainda de acordo com Athayde, pela lei, o prestador de serviço deverá reembolsar o consumidor até 31 de dezembro de 2022, para os cancelamentos realizados até 31 de dezembro de 2021 e até 31 de dezembro de 2023, para os cancelamentos realizados de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022,  somente na hipótese de ficar impossibilitado de oferecer a remarcação dos serviços ou a disponibilização de crédito.

Justiça

  • Apesar das regras emergenciais que foram criadas para o período de pandemia, muitos consumidores encontraram problemas em receber o reembolso de passagens e, por isso, acabaram entrando com ações na Justiça.

Fonte: Especialistas citados, Resolução 400 da Anac e Lei nº 14.034.

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