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Um homem foi condenado pela Justiça a indenizar um casal de vizinhos, após ter invadido a propriedade deles, na cidade de Anchieta, no Sul do Estado. Além de destruir plantas e instalações, as vítimas alegaram que o vizinho os ofendeu. O réu terá que pagar R$ 8 mil aos autores da ação pelos danos morais sofridos.
De acordo com o casal, devido a uma divergência sobre a área objeto de usucapião (ação ajuizada pelos autores para o reconhecimento do domínio dessa área), o homem teria invadido o local, destruído plantas e instalações e xingado o casal com ofensas como “vagabundos, invasores e ladrões”.
Já o réu, disse que há mais de 20 anos efetua a limpeza de um córrego existente no terreno, e que, por entender que a área não era dos autores, teria retirado as cercas e entrado no local para novamente desobstruir o córrego. Contou também que após isso o autor o teria questionado se ele não tinha medo de morrer.
No entanto, o juiz da 1ª Vara de Anchieta, ao analisar o caso, observou que apenas o fato do vizinho ter entrado em local privado e destruído uma cerca para supostamente desobstruir o córrego, já evidencia a ocorrência do dano moral. Para o magistrado, mesmo que a posse do autor da ação fosse injusta e clandestina, no momento em que se estabiliza a apreensão física do objeto, deixa de existir o direito de qualquer represália imediata.
Além disso, de acordo com o depoimento de uma testemunha que afirma que foram ouvidos gritos de ofensas aos requerentes, o magistrado concluiu que realmente houve prática de ato ilícito pelo vizinho e o condenou a indenizar o casal pela invasão e ofensas.