O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um tributo importante para os cofres públicos brasileiros. Ele é um imposto cobrado a todos aqueles que possuem algum tipo de imóvel em área urbana, no entanto, é possível em alguns casos solicitar a isenção dessa cobrança.
Apesar de cada município possuir suas próprias exigências para obtenção do benefício, é comum que a maioria conceda a isenção de IPTU para aposentados e pensionistas do INSS. Além de outros critérios gerais que também podem ser avaliados, como valor venal do imóvel, normalmente abaixo de R$ 100 mil; associação de caridade, ONG e abrigo; tamanho do imóvel; e proprietário do imóvel com doença grave.
Confira como funciona a isenção nos municípios da Grande Vitória
Em Vitória, a isenção (total ou parcial) da cobrança do IPTU é concedida para imóveis de interesse histórico, ambiental e também para aqueles localizados em vias onde se realizam feiras livres, com determinado valor e de propriedade de idosos.
A prefeitura respondeu, por nota, que imóveis edificados com valor venal até R$ 30 mil (exceto vagas de garagem) e imóveis não edificados (terrenos) com o valor venal até R$ 7.000 também estão isentos do pagamento do IPTU.
Já imóveis de preservação ambiental permanente recebem isenção total ou parcial de, no mínimo, 50% no valor do imposto, bem como os imóveis de preservação histórica. Segundo o município, o objetivo é incentivar as edificações de interesse de preservação da história e do patrimônio cultural, paisagístico e arquitetônico da cidade.
Na Capital, idosos também são beneficiados. Entretanto, para ter direito ao desconto, é necessário efetuar o pagamento em cota única até a data de vencimento; ter idade superior a 60 anos ou ter sido aposentado por invalidez; ter um único imóvel e nele residir; e renda familiar mensal não superior a cinco salários mínimos.
Há ainda redução de 30% para aqueles imóveis residenciais e não residenciais cuja testada principal se localiza nas quadras dos trechos das ruas onde funcionam regularmente feiras livres semanais.
Em Vila Velha, por sua vez, as isenções beneficiam moradores que sejam aposentados, pensionistas, portadores de doenças graves, funcionários públicos municipais que recebem até três salários mínimos, ex-combatentes e deficientes físicos com Benefício da Prestação Continuada (BPC).
Os pedidos de isenção ou desconto poderão ser apresentados através do site ou presencial na sede da prefeitura.
Na cidade canela verde os descontos beneficiam as áreas de feiras livres com 50%, Calçada Cidadã, com desconto de 10% sobre o IPTU para imóveis edificados com até dois pavimentos. Já o IPTU Verde é para imóveis edificados com até dois pavimentos, sendo que, nesse caso, há descontos para árvores plantadas no local: uma árvore (10%), duas (12%) e para três árvores (18%).
Em alguns casos, a isenção é automática e, quando não estiver sendo concedida, o morador pode, através dos canais de atendimento, requerer o benefício.
Já em Cariacica, aqueles que têm direito a isenção poderão (também até o prazo da cota única) solicitar o benefício presencialmente na Central de Atendimento da Prefeitura ou no Faça Fácil. Vale ressaltar que o pedido deve ser renovado a cada dois anos. Quem pediu a isenção em 2021 vai precisar fazer uma nova solicitação apenas em 2023.
Têm direito ao benefício no município, aposentados, Pensionistas ou Amparo Social, que recebam até 3 salários mínimos, que o imóvel seja utilizado como residência própria e que estejam em dia com os débitos de impostos alusivos à demais imóveis que possua podem solicitar isenção de 100% da residência própria, e até 50% da taxa de coleta de resíduos sólidos, bem como contribuintes que residam na moradia que se localiza em logradouro sem pavimentação, que estejam em dia com os tributos municipais e que recebam até 3 salários mínimos, conforme Lei Municipal nº 55/2015.
Além disso, de acordo com a prefeitura, áreas declaradas como de preservação permanente e/ou monumentos naturais identificados pela legislação pertinente também têm isenção ao tributo.
Documentos necessários:
– Certidão Negativa de Débitos;
– Cópia do RG e CPF do beneficiário;
– Carnê do IPTU recebido e passível de isenção;
– Cópia de comprovante de residência atual em nome do beneficiário;
– Cópia de comprovante de rendimento atual da aposentadoria para o caso de aposentado;
– Cópias de comprovante de rendimento atual da pensão e das certidões de óbito e casamento para o caso de pensionista;
– Cópia de comprovante de rendimento atual do amparo social;
– Cópia de comprovante de rendimento atual da renda vitalícia;
– Cópia de comprovante de rendimento atual/declaração de ausência de rendimentos para o caso de imóvel em logradouro sem pavimentação;
– Cópias de laudo atual da Defesa Civil Municipal e do documento de propriedade e/ou posse do imóvel para o caso de imóvel em situação de risco.
Em Fundão, segundo a legislação municipal Nº 1.289/2021 fica isento o pagamento do IPTU o contribuinte ou responsável tributário, maior de 65 anos, com renda mensal de até 03 (três) salários mínimos, possuidor de um único imóvel e que o mesmo seja destinado à sua residência. Para solicitar a isenção é preciso abrir um requerimento no Protocolo da Prefeitura.