Empresas que não cumprirem a lei e deixarem de fazer a publicação de registros públicos em jornais de grande circulação podem ser responsabilizadas de diversas formas. O Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES) orientou sobre as novas regras.
De acordo com Carla Cristina Tasso, presidente do CRC-ES, as punições podem variar. Uma delas seria a impossibilidade de arquivar na Junta Comercial do Estado (Jucees).
“Primeiro, ela deixa de cumprir uma obrigação legal. Em segundo, a publicação será exigida por instituições financeiras fornecedoras de crédito. Além disso, a empresa não conseguiria arquivar na Junta Comercial”, salientou Tasso.
Outras punições incluem: impedimento de dividir os lucros isentos acima da presunção entre os sócios, impossibilidade de requerer recuperação judicial e outras. Na tabela ao lado, a reportagem listou todas as punições cabíveis.
A Lei 6.404/76 foi alterada pela Lei Complementar 182, de junho de 2021. Ela estabeleceu mudanças em relação à publicidade legal de registros de empresas, como demonstrações contábeis, notas explicativas e outros tipos de atos.
Carla explicou as mudanças. Segundo ela, antes, as empresas com patrimônio líquido acima de R$ 1 milhão eram obrigadas a fazer as publicações em Diário Oficial.
“Com a mudança, as empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões por ano continuam precisando fazer a publicação, mas agora ela precisa ser feita em um jornal de grande circulação. A publicação no impresso pode ser resumida, mas o conteúdo integral tem que ser feito no digital, no jornal online”, ressaltou a contadora.
Para que os jornais digitais possam receber as publicações na íntegra dos conteúdos das empresas, eles precisam ter a Certificação Digital, emitida por autoridade certificadora credenciada.
Carla destacou ainda a importância do cumprimento da lei.
“É importante para dar maior transparência e publicidade das demonstrações para os usuários externos, como mercado, bancos, investidores, fornecedores etc. E, claro, maior segurança para quem vai se relacionar com a companhia de alguma forma.”