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Economia

Conselho orienta empresas sobre publicação legal

Com alteração na lei, empresas podem ser punidas caso deixem de fazer publicações legais em jornal de grande circulação

Última atualização

Empresas que não cumprirem a lei e deixarem de fazer a publicação de registros públicos  em jornais de grande circulação podem ser responsabilizadas de diversas formas. O Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES) orientou sobre as novas regras.

De acordo com Carla Cristina Tasso, presidente do CRC-ES, as punições podem variar. Uma delas seria a impossibilidade de arquivar na Junta Comercial do Estado (Jucees).

“Primeiro, ela deixa de cumprir uma obrigação legal. Em segundo, a publicação será exigida por instituições financeiras fornecedoras de crédito. Além disso, a empresa não conseguiria arquivar na Junta Comercial”, salientou Tasso.

Outras punições incluem: impedimento de dividir os lucros isentos acima da presunção entre os sócios, impossibilidade de requerer recuperação judicial e outras. Na tabela ao lado, a reportagem listou todas as punições cabíveis.

A Lei 6.404/76 foi alterada pela Lei Complementar 182, de junho de 2021. Ela estabeleceu mudanças em relação à publicidade legal de registros de empresas, como  demonstrações contábeis, notas explicativas e outros tipos de atos.

Carla explicou as mudanças. Segundo ela, antes, as empresas com patrimônio líquido acima de R$ 1 milhão eram obrigadas a fazer as publicações em Diário Oficial.

“Com a mudança, as empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões por ano continuam precisando fazer a publicação, mas agora ela precisa ser feita em um jornal de grande circulação. A publicação no impresso pode ser resumida, mas o conteúdo integral tem que ser feito no digital, no jornal online”, ressaltou a contadora.

Para que os jornais digitais possam receber as publicações na íntegra dos conteúdos das empresas, eles precisam ter a Certificação Digital,  emitida por autoridade certificadora credenciada. 

Carla destacou ainda a importância do cumprimento da lei. 

“É importante para dar maior transparência e publicidade das demonstrações para  os usuários externos, como mercado, bancos, investidores, fornecedores etc. E, claro, maior segurança para quem vai se relacionar com a companhia de alguma forma.”

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