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IMÓVEIS

Três mil fiadores de aluguel podem ter imóvel penhorado para pagar dívida

Nova decisão do STF autoriza que bens do fiador sejam usados para pagar dívidas em contratos de aluguel comercial

Cidades PDM de Vila Velha Vereadores aprovam limite de altura de prédios em 10 bairros Na foto Bairri Itapoã, Vila Velha Foto Beto Morais

Última atualização

Com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizou por meio de repercussão geral a penhora de bem da família de fiador de locação comercial em caso de dívidas, fiadores no Estado deverão ficar atentos.

Somente no Estado há mais de três mil ações requerendo penhora do imóvel do fiador, de acordo com o advogado especialista no ramo imobiliário Diovano Rossetti. 

“Como a decisão do STF tem repercussão geral, ou seja, vale agora para todo o País, os tribunais terão que seguir. Não há mais o que discutir”, afirmou Rossetti.

 













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Para o advogado, a decisão traz mais confiança aos compromissos acordados nos contratos de aluguel. “A decisão do STF é extremamente importante para o mercado imobiliário. Antes, havia uma insegurança jurídica com a impossibilidade de penhorar imóvel do fiador na locação comercial”, concluiu. 

O julgamento diz respeito a um caso ocorrido no estado de São Paulo, mas tem repercussão geral, ou seja, a decisão deverá ser seguida por juízes e tribunais de todo o País. A decisão do STF se deu por sete votos a quatro. 

No caso dos contratos de aluguel residencial, já havia inclusive decisão da Corte permitindo a penhora de bem de família do fiador. Por isso, no julgamento no STF, o ministro Alexandre de Moraes avaliou que a lei não faz distinção entre aluguéis comerciais e residenciais.

Em seu voto, Moraes destacou que o fiador ofereceu seu imóvel como garantia de livre e espontânea vontade, tendo plena consciência dos riscos em caso de inadimplência.

Para o diretor jurídico do Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon-ES) Carlos Augusto da Motta Leal, isso é o que se espera de um País sério. Ele faz um alerta a quem for firmar contrato como fiador. 

“Essa decisão traz mais segurança jurídica para o País. Se a pessoa for prestar fiança para alguém, precisa pensar muito bem, pois estará colocando seu patrimônio em risco”, ressaltou Leal. 

O também advogado imobiliário Sandro Câmara é mais um que apoia a decisão do STF. Para ele, o fiador está ciente do que assume, podendo ter o bem penhorado. 

“Concordo com a decisão do Supremo. Isso permite a estabilidade jurídica. Aquele fiador que assume garantir o contrato tem de estar disposto a responder pelos seus bens”, completou.

Dívidas duram mais no comércio

À medida que a pandemia vai ficando menos agressiva, o mercado imobiliário responde positivamente, de certa forma, no que diz respeito ao número de inadimplentes no pagamento de aluguel. 

De acordo com o vice-presidente jurídico da Associação de Empresas do Mercado Imobiliário do Estado (Ademi-ES), Gilmar Custódio, a taxa de inadimplência no período mais crítico da pandemia estava alta, mas que agora diminuiu bastante e caminha para retornar à normalidade.

“O nível de inadimplência está estável. Está caminhando para um nível  controlável. O cenário está caminhando para voltar ao normal”, disse Gilmar.

 













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Por outro lado, ele ressalta que durante a pandemia muitos comércios fecharam ou contratos foram encerrados, deixando para trás algumas parcelas de aluguéis sem pagar.

“Nos imóveis comerciais, esse impacto foi muito maior. Vários comércios quebraram e deixaram muitos resíduos de inadimplência”, acrescentou Gilmar.

“Nos contratos de locação que já foram encerrados, e os em vigência, algumas parcelas foram postergadas e, em alguns casos, causaram inadimplência. Os contratos de locação são de longo período. Os residenciais têm prazo máximo de 30 meses. Alguns que deram problema foram no período pior da pandemia. Hoje está mais tranquilo”, ponderou.


ENTENDA


Decisão

  • O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou, por meio de repercussão geral, a penhora de bem de família de fiador de locação comercial.
  • Esse já era o entendimento dos ministros para casos envolvendo contratos de imóveis residenciais.
  • No caso em questão, o Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo havia determinado a penhora do imóvel de um fiador, mesmo ele sendo o único bem de família, para poder quitar o aluguel de um imóvel comercial.
  • O fiador, no entanto, recorreu da decisão, argumentando que o direito à moradia deve prevalecer. 
  • Em seu voto, Moraes destacou que o fiador ofereceu seu imóvel como garantia de livre e espontânea vontade, tendo plena consciência dos riscos em caso de inadimplência.
  • A decisão foi tomada depois da votação ter terminado em 7 votos a favor da penhora e 4 contra. 
  • Com a análise de repercussão geral, o entendimento adotado pelo STF deve servir como jurisprudência para as demais instâncias do Judiciário em casos similares.

Fiador

  • O fiador é a pessoa que garante o pagamento da dívida, caso o devedor principal não pague ao credor. 
  • Portanto, o fiador também se torna devedor e, em caso de inadimplência, deve assumir a dívida. 
  • Em razão disso, é requisitado que o fiador tenha patrimônio para assegurar o cumprimento do contrato.

Segurança jurídica

  • Com a decisão do STF, especialistas afirmam que a medida terá impacto positivo e vai trazer segurança jurídica ao País.
  • “Decisão do STF importante para o mercado imobiliário. Havia uma insegurança jurídica com a decisão de que não poderia penhorar imóvel do fiador, na locação comercial”, disse o advogado imobiliário Diovano Rossetti. 
  • “Aquele fiador que assume garantir o contrato tem de estar disposto a responder pelos seus bens”, observou Gilmar Custódio, vice-presidente jurídico da Associação de Empresas do Mercado Imobiliário.

Fonte: STF e advogados citados. 

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