Condomínios de Vitória com mais de 10 anos vão ter até o dia 31 de maio para apresentar laudo que comprove a segurança do local e da estrutura.
Entre os itens que devem ser avaliados no Laudo de Inspeção Predial estão a estrutura, instalações hidráulicas, de gás e elétricas, além dos telhados e revestimentos, entre outros.
Pela legislação do município, de 2019, os condomínios teriam dois anos para apresentar a documentação. Com a pandemia, o prazo foi prorrogado. Faltando pouco mais de dois meses para o fim do prazo, muitos condomínios ainda não contrataram os serviços.
O presidente do Sindicato Patronal de Condomínios do Estado (Sipces), Gedaias Freire da Costa, explicou que muitos condomínios com mais de 10 anos já se organizaram ou já fizeram a inspeção. Mas para aqueles que não buscaram, o prazo está apertado: o prazo para elaboração é de 30 e 60 dias.
“Além de segurança para todos, é uma forma de os síndicos se precaverem, pois ele é o responsável pela edificação. E, apesar da legislação ser apenas de Vitória, todos os síndicos devem ficar atentos, pois há norma técnica nacional que trata das regras da inspeção”.
Segundo Gedaias, o valor do serviço varia. “Em média, um prédio de seis a 10 apartamentos, custa cerca de R$ 3 mil e R$ 4 mil”.
A engenheira civil e sócia diretora da Assertiva Engenharia e Consultoria, Karyne de Aguilar Pacheco, afirmou que muitos condomínios têm deixado para a última hora a busca pelo laudo.
“Não temos cultura de trabalhar com manutenção preventiva, mas é preciso mudar isso. O laudo de inspeção é uma ferramenta que pode nortear ações do síndico, já que é o responsável pela edificação”.
Ela explicou que, nos laudos, são apontadas todas as manifestações patológicas (problemas) encontradas. “O condomínio deve entregar à prefeitura também um plano de ações corretivas para o que foi apontado no laudo e um plano de manutenção predial preventivo”.
No edifício Giorno, na Enseada do Suá, os moradores já se adiantaram e contrataram o serviço. O subsíndico Henrique Sávio Rezende contou que, logo que a lei foi sancionada, já buscaram informações para fazer o serviço.
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Projeto para exigir laudo vai ser apresentado na Serra
Um projeto de lei também será apresentado na Câmara de Vereadores da Serra para exigir a apresentação de laudo de inspeção predial.
A vereadora Elcimara Loureiro afirmou que um projeto sobre o tema chegou a ser aprovado em 2021, mas não foi sancionado.
Agora, após discussões com profissionais do setor, ela irá reapresentar o tema na Casa.
A proposta prevê que os prédios públicos e privados passem por vistorias técnicas registradas em laudos de inspeção predial elaborados por profissional habilitado pelos conselhos profissionais.
De acordo com o projeto, o responsável legal pela edificação deverá apresentar o laudo em até 10 anos após a concessão do certificado de conclusão da obra.
Nesses casos, o responsável terá o prazo de dois anos para providenciar a elaboração e apresentação do laudo, assim como é a regra na capital. A vereadora afirmou que será dado início a uma nova tramitação.
Procurada, a prefeitura da Serra não comentou sobre o tema até o fechamento da edição.
Saiba mais
Lei municipal
- Em 2019, foi sancionada em Vitória uma lei que prevê a obrigatoriedade de apresentação de Laudo de Inspeção Predial por todos os condomínios, assim como outros estabelecimentos como casas de shows, boates e outros.
O que deve ser vistoriado?
- No caso dos prédios, a inspeção predial irá avaliar a estrutura, vedação, impermeabilização, os equipamentos permanentes e as instalações hidráulicas em geral.
- Também serão vistoriados os revestimentos internos, as instalações de gás e elétricas, as coberturas, os telhados e os sistemas de combate a incêndio e de proteção contra descargas atmosféricas.
Quais são os prazos?
- O laudo de inspeção predial deve ser apresentado à Secretaria de Desenvolvimento da Cidade (Sedec) em até 10 anos após a concessão do Certificado de Conclusão (antigo Habite-se) da obra.
- Para as edificações com certificado emitido há mais de 10 anos, o prazo será de dois anos para que os responsáveis providenciem o documento.
- Inicialmente, esse prazo de dois anos ia até 2021, mas por causa da pandemia, a prefeitura sancionou nova lei prorrogando o prazo até 31 de maio deste ano.
Renovação do laudo
- A cada 10 anos, o laudo deve ser renovado e apresentado ao município.
- Uma cópia do documento deve ser afixada na edificação para consulta dos moradores e da fiscalização.
Vistoria e laudo
- O síndico tem de contratar arquitetos ou engenheiros, obrigatoriamente habilitados em seus conselhos profissionais, para que eles realizem a vistoria e emitam o laudo.
- Caso sejam detectados problemas, é preciso que seja elaborado um plano de reparos com cronograma de execução, para acompanhamento de moradores e do município.
- Além do laudo de inspeção e do cronograma, deve ser entregue um Plano de Manutenção Preventiva.
- A Secretaria de Desenvolvimento da Cidade (Sedec) informou que, em caso de não apresentação do Laudo, a multa é de R$ 1.056,06.
Como são feitos
- Os laudos de inspeção são realizados a partir de visitas, análises e documentação de profissionais habilitados, como engenheiros e arquitetos.
- Eles usam câmeras fotográficas, termográficas (ou térmicas, que podem ajudar a visualizar problemas elétricos ou infiltrações), e até mesmo drones para visualizar locais mais altos e de difícil acesso, como toda a fachada, telhado e caixa d’água.
Intimação
- A falta de vistoria de envio do laudo, de afixar o documento no prédio e o ato de não realizar as obras corretivas podem resultar na intimação do responsável legal pelo imóvel (no caso de prédio constituído, o síndico). A partir daí, ele vai ter até 60 dias para regularizar toda a situação.
Quem paga pelo serviço?
- Os condomínios pagam, geralmente dividindo os valores entre os moradores.
- Em muitos condomínios, em que já há a prática de realizar vistorias preventivas e corretivas, esses valores já são programados e podem evitar maiores gastos em caso de acidentes ou o agravamento de problemas.
- Entre os problemas mais frequentes observados estão aqueles identificados no revestimento de fachadas.
Quem tem de regularizar?
- Prédios
- Prédios residenciais de uso misto (por exemplo com lojas no térreo) com mais de 900 metros quadrados.
- Condomínios com mais de um prédio no mesmo terreno.
- Prédios com mais de 9 metros de altura (o que corresponde a construções com mais de três andares, em média).
- Prédios comerciais com mais de 900 metros quadrados.
Outros
- Entram também na lei as edificações e áreas de risco que possuam comercialização, manuseio ou depósitos de gases ou líquidos inflamáveis/combustíveis.
Fonte: Prefeitura de Vitória, legislação em vigor e especialistas consultados,