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LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO

Supremo decide nesta quarta-feira se acaba a Lei Seca no trânsito

Ministros do STF começam a julgar se a lei de 2008 é constitucional

Policial faz teste do bafômetro em motorista: regras da lei, que está prestes a completar 14 anos, podem mudar

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Às vésperas de completar 14 anos, a Lei Seca deve ter seu rumo decidido nesta quarta-feira, 18, pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Na pauta de julgamento, três ações que podem alterar as regras do Código Brasileiro de Trânsito e da Lei Seca.

Estão em jogo a tolerância zero para álcool na direção, a proibição da venda de bebidas alcoólicas nas estradas federais e a aplicação de penalidade a quem se recusa a fazer o teste do bafômetro. 

O relator das ações no Supremo, o ministro Luiz Fux, chegou a fazer audiência pública sobre esses temas em 2012, mas os casos nunca foram a julgamento.

Em janeiro de 2008, foi editada uma medida provisória para proibir a venda de bebidas alcoólicas nas rodovias federais. O texto foi incrementado no Congresso, com aprovação da chamada Lei Seca. 

Em vigor até hoje, ela prevê punição ao motorista que consumir qualquer quantidade de álcool. Normas posteriores vieram a tornar mais duras as penalidades aplicadas a quem se recusa a fazer o teste do bafômetro ou se submeter a outra forma de atestar o nível de álcool no sangue.

Das três ações, duas são de 2008. Em uma delas, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) questiona diversos pontos e considera trechos da Lei Seca inconstitucionais. Quanto ao uso do bafômetro, diz que ninguém é obrigado a produzir provas contra si. 

Homero Mafra,  advogado criminalista e presidente da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas no Espírito Santo, observa que a discussão sobre esse tema deve ser dado com o olhar no interesse coletivo. 

“Assim, não há que se falar em inconstitucionalidade da norma em exame no Supremo Tribunal Federal. O que se deve lamentar é que mais uma vez volte a julgamento tema sobre o qual os tribunais já decidiram afirmando a constitucionalidade dele. Na minha visão, o Supremo reafirmará o interesse da prevalência do coletivo, mantendo a lei na íntegra”.

No entendimento do especialista em Direito Penal Rivelino Amaral, é inconstitucional acabar com a lei. “Seria inconstitucional um ataque a ela. A Lei Seca é constitucional porque visa proteger a vida, que é o bem mais precioso que a gente tem. Especialmente com o número de mortes derivadas do uso do álcool”.


SAIBA MAIS


Julgamento

  • Estão na pauta para serem votadas nesta quarta-feira, 18, pelo Supremo Tribunal Federal (STF) três ações diretas de inconstitucionalidade que podem alterar o Código Brasileiro de Trânsito e a Lei Seca.
  • O relator das ações é o ministro Luiz Fux, que chegou a fazer audiência pública sobre esses temas em 2012, mas os casos nunca foram a julgamento.

O que é questionado

1 – Tolerância zero

O que prevê hoje

  • Em vigor desde 2008, a chamada Lei Seca prevê, entre outros pontos, punição ao motorista que consumir álcool e dirigir.
  • Nos 14 anos em que está em vigor, a legislação passou por mudanças que a tornou ainda mais dura.
  • A tolerância, hoje, é zero para a ingestão de álcool, no caso da multa administrativa. Desta forma, o motorista é multado no valor de R$ 2.934,70 e tem a suspensão do direito de dirigir por um ano.
  • A recusa também prevê a mesma penalidade. Desde 2016, o Código de Trânsito Brasileiro incluiu como infração um artigo que trata do ato de recusar-se a fazer o teste. 

Ação

  • A ação da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) questiona diversos pontos e considera alguns trechos da Lei Seca inconstitucionais. 
  • Defende, entre outras medidas, que se estabeleça um limite de consumo de álcool por motorista, diferente de zero. Para isso, cita como exemplos o que vigora em outros países, como nos EUA e em nações da Europa.
  • Quanto ao uso do bafômetro, a Abrasel diz que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo.

2 – Recusa

  • No pacote de ações que poderão ser julgadas nesta quarta-feira, 18, por exemplo, há um recurso do Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul que chegou ao STF em agosto de 2019 contra uma decisão do Tribunal de Justiça do estado anulando um auto de infração. 
  • O TJ gaúcho destacou que o motorista só poderia ser autuado por não fazer o teste caso tivesse sinais externos de embriaguez, o que não era o caso. 
  • Para o tribunal, isso violaria os princípios da liberdade, da presunção de inocência, da não autoincriminação e da individualização da pena. 
  • No recurso, o Detran destacou outros direitos: à vida e à segurança. Assim, as punições administrativas pela recusa de fazer o teste do bafômetro, como multa e suspensão do direito de dirigir, são razoáveis.

3 – Proibição da venda de bebida alcoólica

  • Uma ação, de 2008, da Confederação Nacional do Comércio, é focada na proibição da venda de bebidas alcoólicas nas estradas federais. 
  • A entidade questionou primeiro a medida provisória de Lula, e depois uma parte da Lei Seca que trata do tema.
  • A CNC destacou que o comércio de bebidas alcoólicas é uma atividade lícita e que sua proibição viola os princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência, afetando também o direito de propriedade.

Fonte: Agência Globo, BPTRan, STF e advogado João Luiz Guerra Júnior.

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