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Pelo menos três mil capixabas vão ter de devolver alguma quantia ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por conta da chamada tutela antecipada.
O que acontece é que, quando o segurado entra com algum pedido de benefício, seja aposentadoria ou outro tipo de modalidade, o juiz pode dar causa ganha ao solicitante, que já passa a receber imediatamente o benefício pedido.
No entanto, o INSS pode recorrer da decisão e, conseguindo reverter a situação, o segurado tem de ressarcir o órgão com o que já havia recebido enquanto o processo tramitava na Justiça.
Ainda assim, antes do segurado ter de pagar o dinheiro devido ao INSS, é feito uma pesquisa para saber se ele tem condições de quitar a dívida que se formou.
“O pagamento ainda pode ser parcelado. Se não pagar, vira dívida para o INSS. Mas se a pessoa não tem patrimônio para pagar a dívida o INSS não recebe”, ressaltou o advogado previdenciarista Christovam Ramos.
Várias ações podem se sagrar vencedoras em ações judiciais, mas uma vez perdida após recurso, a pessoa pode ser condenada a devolver a verba.
Isso acontece quando o juiz julga improcedente e cassa a liminar quando provado que o beneficiário não tinha o direito de receber esse dinheiro, segundo o advogado especialista em Previdência Eduardo Sarlo. Além disso, caso o segurado já receba algum benefício, o INSS pode descontar do pagamento mensal até 30%.
O advogado especialista em Direito Público Sandro Câmara, explica ainda que o valor a ser devolvido tem de ser corrigido.
“Causa de fato um transtorno. Isso faz com que a pessoa no final do processo tenha de devolver o dinheiro recebido antecipadamente e devolver corrigidamente, por meio de um procedimento de cobrança judicial”, explicou o especialista.
SAIBA MAIS
Capixabas reembolsam INSS
- Pelo menos três mil capixabas devem ter que devolver alguma quantia ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
- Isso ocorre após o pedido para algum benefício pelo segurado ser aceito na Justiça, mas o INSS recorre e ganha em definitivo.
- Acontece que, quando o juiz autoriza o pagamento ao segurado, de imediato ele já passa a receber do INSS. No entanto, se o recurso do instituto for aceito posteriormente, o beneficiário tem de pagar a quantia que recebeu desde o início.
- Para que a devolução seja feita, uma pesquisa é realizada para ver se o segurado tem patrimônio e condições para ressarcir o INSS.
- Caso seja constatado que o segurado não tenha condições, o INSS arca com a dívida.
- Se o segurado recebe outro benefício, o INSS pode negociar e descontar até 30% do pagamento por mês.
Fontes: Christovam Ramos, advogado.