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A greve dos médicos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já chega a 40 dias, desde o final de março.
Apesar disso, os segurados que aguardam a concessão ou a manutenção de um benefício por incapacidade e não comparecerem a uma agência na data marcada para a perícia médica correm o risco de ter o pedido negado ou o pagamento suspenso.
A orientação para ir ao posto, apesar da paralisação, é de Diego Cherulli, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP). Segundo ele, é importante respeitar o dia agendado, mesmo que a pessoa não seja atendida.
Via de regra, o instituto não poderia negar ou cortar benefícios quando há uma paralisação de servidores. Mas há casos em que isso acontece, segundo o especialista.
De acordo com o vice-presidente do IBDP, se a pessoa comparecer à agência e não for atendida, um funcionário da unidade poderá reagendar o exame, ou o interessado poderá pedir que lhe seja dado um comprovante de comparecimento.
Ele destacou ainda que, se o segurado for orientado a remarcar a perícia pelo telefone 135 ou pela internet, via portal ou aplicativo Meu INSS, o reagendamento deverá ser feito no prazo de sete dias. “O benefício só é suspenso se a pessoa faltar à perícia e não justificar a ausência ou não pedir a remarcação”, disse Cherulli.
Caso não consiga o comprovante de comparecimento ou a remarcação da perícia no dia do atendimento na agência, o segurado ainda terá a opção de ir à delegacia e registrar uma ocorrência, informando que esteve no INSS para a perícia médica e não conseguiu um documento comprovando que o exame não foi realizado.
Caso não possa ir ao INSS, o segurado tem como pedir a remarcação pela central telefônica 135 e pelo Meu INSS. No entanto, pontua Cherulli, caso não compareça no dia marcado e não ligue ou acesse a web para reagendar o exame, o INSS vai negar ou cortar o benefício.
No caso de prorrogação do auxílio-doença, é possível fazer o pedido pelo telefone 135 ou aplicativo/site Meu INSS ao menos 15 dias antes da data da alta programada. Caso a convocação para a perícia seja feita por carta enviada pelo INSS, deve-se ligar para o 135, ou acessar o app, ou o portal.